DECISÃO CONTROVERTIDA , QUESTIONÁVEL DO MP-SP HOMOLOGA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO SOBRE CONTRATO DA CARROCINHA EM MARÍLIA – SP

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Afirmação é de Tessa Elizabeth Carvalho , jornalista e ativista ambiental, que representou contra o contrato ao Ministério Público, em 2018.

No último dia 31 de janeiro, o Conselho Superior, Órgão administrativo do Ministério Público de São Paulo, julgou o parecer sobre arquivamento de Inquérito Civil referente à licitação e contrato do serviço de captura e abrigo de animais de pequeno, médio e grande porte na cidade de Marília – SP

O Procurador de Justiça Dr. José Carlos C. Bonilha, Relator do Parecer, declarou seu voto favorável à homologação do arquivamento afirmando que nos autos do Inquérito “ não há elementos probatórios que justifiquem a continuidade das investigações”, sendo acompanhado pelos demais Conselheiros integrantes do Órgão.

Na audiência por vídeo conferência Elizabeth Carvalho contrapôs, aos Procuradores de Justiça do Conselho Superior: “Fraude na licitação e rejeição do contrato pelo Tribunal de Contas do Estado foram ignoradas pelo Ministério Público”.

O Informativo Voz Animal apurou que foram protocoladas no Inquérito provas robustas de simulação de concorrência com objetivo de direcionar o resultado do certame. A empresa com o orçamento menor se apresentou com documentação “vencida” . Outra empresa com segundo melhor orçamento ( menor valor) não apresentou documentação de capacitação técnica para executar serviço de abrigo de animais. Terceira empresa com orçamento cinquenta por cento maior estava com toda documentação legal, atualizada e foi declarada vencedora do certame licitatório.

“Essas práticas de desclassificações de empresas em processo licitatório são vistas como suspeitas por parte do setor de técnico-jurídico do MP” declara a jornalista Carvalho. Ela acrescenta que o Manual Técnico “Fraudes em licitações e contratos” do próprio Ministério Públicos destaca não ser “crível que empresas se apresentem com documentação irregular” considerando que participação em certames requer uma preparação prévia por parte dos empresários licitantes.

“A certeza de simulação de competição ficou provada” diz Carvalho “quando nossas investigações técnicas jornalísticas descobriram que a empresa licitante com documentação supostamente vencida aqui em Marília, teria participado, após quinze dias, de certame licitatório em cidade próxima a São Paulo onde teria sido declarada vencedora e contratada. Durante 2018, ano da licitação de Marília, a mesma empresa foi vencedora em mais duas licitações municipais para tipo igual de serviço de “apreensão e abrigo de animais”.

Houve, ainda, participação de uma terceira empresa com características de “laranja” e de “fachada”, localizada em área peri urbana de chácaras em cidade distante mais de 400 kms de Marília, apurou o Informativo Voz Animal. ‘No endereço da empresa não havia placa de identificação, nem numeral. No local a Polícia Civil encontrou um barraco com uma sala contendo uma mesa de inox e um pequeno armário enferrujado. As irregularidades suspeitas foram fotografadas por ativista protetora e investigadores da Polícia Civil e protocoladas nos autos do Inquérito.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE: CONTRATO DA CARROCINHA GERA PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS.

Decisão em trânsito julgado em processo administrativo pelo TCE-SP declarou “falta de economicidade”, termo técnico para “prejuízo”, no contrato da “carrocinha”. A escolha pelo orçamento de maior valor tem gerado prejuízo anual em torno de trezentos mil reais ao município de Marília. Em quatro anos de contratação, desde novembro de 2018, a soma chega próximo de hum milhão e meio de reais, considerando a inflação do período.

Relatório de fiscalização do TCE-SP sobre o contrato expôs outra irregularidade, apontou Carvalho: “o valor pago mensalmente à empresa “carrocinha” é fixo, independente da quantidade de animais recolhidos, seja um animal, dois, dez, vinte ou mais”.

O informativo Voz Animal teve acesso a relatório oficial da Prefeitura de Marília – SP com dados mensais e anuais referentes a quantidade de animais recolhidos e valores pagos à empresa “carrocinha”. A exemplo, no mês de agosto de 2021 a empresa recolheu apenas 40 animais e recebeu R$71.264,59, representando o valor unitário de R$1.781,61 pago por animal, no período em que o valor do salário mínimo correspondia a R$1.100,00. Nos demais meses a média é sempre valor de um salario mínimo pago por animal recolhido.

EDITAL DA LICITAÇÃO E CONTRATO DA “CARROCINHA” VIOLAM A LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº 8666/93

Para juristas, o principio legal de toda licitação é o da economicidade, isto é, a busca do Poder Público pela proposta, pelo orçamento mais vantajoso. Licitações e contratações que geram prejuízo aos cofres públicos violam princípios de moralidade e eficiência determinados à Administração Pública no artigo 37 da Constituição Brasileira.

REQUERIMENTO DE VISTAS AO INQUÉRITO CIVIL ARQUIVADO

A jornalista Carvalho disse que “a homologação do arquivamento do Inquérito pelo Conselho Superior causou surpresa em vista das provas robustas de simulação de competição” no certame licitatório e uso de empresa laranja e de fachada. De imediato protocolou, no último dia 02 de fevereiro, pedido de vistas ao Inquérito Civil dirigida ao Procurador-Geral do Ministério Público Dr. Mário Sarrubbo, com base na Lei de Informação nº 12527/2011, para averiguar se houve extravio das provas incontestáveis protocoladas e se a decisão trânsito em julgado do TCE-SP foi, de fato, inserida no Inquérito Civil.

“A instituição Ministério Público, representada pelo Procurador-Geral Chefe Dr. Mario Sarrubbo”, concluiu a jornalista Carvalho, “deve explicar-se publicamente porque se omite frente a fraude em licitação e a contrato que gera prejuízos, num flagrante violação à Lei de Licitações nº 8666/93 e sua sucessora a Lei nº 14133/2021 que passará a viger a partir do mês de abril. A instituição Ministério Público de São Paulo não está cumprindo sua própria finalidade e obrigação de defesa da Ordem Jurídica e dos interesses coletivos e sociais.”

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