Um pedido de limiar emitido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra uma suposta escola de Bauru, no interior de SP, que é suspeita de dar golpe em alunos de todo o país ao oferecer cursos de ensino fundamental e médio à distância para jovens e adultos foi aceita pela Justiça
De acordo com o MP-SP, uma investigação concluiu que a suposta escola atraía alunos com publicidade enganosa ao prometer um certificado inválido de conclusão do ensino médio e/ou fundamental depois do cumprimento de horas/aula das matérias que compõem as grades curriculares.
A solicitação faz parte de um inquérito civil, instaurado em outubro do ano passado. A investigação começou quando uma aluna que comprou o curso enviou, em agosto do ano passado, a declaração de conclusão do curso à Diretoria Regional de Ensino de Bauru para registro.
Na ocasião, entretanto, a diretoria informou que a escola não tinha autorização para ministrar o curso e que o documento fornecido a ela não tinha validade administrativa e jurídica.
O MP-SP descobriu, com o andamento da apuração, que ao menos outras quatro denúncias foram feitas contra essa escola, sendo de pessoas de Fortaleza (CE), Conchal (SP) e Santa Catarina.
No documento apresentado pelos alunos constava a carga horária das disciplinas realizadas, a nota que cada aluno tinha recebido em cada matéria e, ainda, o brasão do estado de São Paulo, como se fosse oficial.
Os alunos relatam durante o inquérito, terem descoberto a escola pela internet. Não há informação sobre o valor do curso, apenas o nome da plataforma em que eram feitos os pagamentos. O dono da suposta escola usava o CNPJ de um colégio de Bauru desativado há mais de cinco anos, intitulado Colégio Lima Hercus.
O suspeito de ser um dos responsáveis pela suposta escola informou que o curso comercializado era como um preparatório para o Encceja (prova aplicada pelo governo), como um pré-vestibular, e que assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na intenção de devolver os valores e ressarcir os compradores.
“Houve uma má interpretação da propaganda. Mesmo assim, consta por escrito no MP-SP nossa intenção de devolver os valores e ressarcir as pessoas que compraram o produto. Incluindo juros, correções e possíveis danos”, diz a nota.
No entanto, conforme o MP-SP, notificado para comparecer à Promotoria para assinar o TAC, o suspeito não compareceu sem justificativa e, por isso, o MP-SP optou por abrir a ação e entrar com o pedido de liminar para que o investigado não divulgue propaganda do curso em qualquer meio para impedir que mais pessoas caiam nesse golpe.
Caso aprovada e não cumprida, o acusado terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil até que a propaganda cesse definitivamente.