Ex-mulher de Dhaubian Barbosa é acusada de adulteração da cena do crime

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Nesta segunda-feira (24) o juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília aceitou a denúncia contra a policial militar Adriana Luiza da Silva.

Adriana Luiza da Silva virou ré por suposta adulteração de cena de crime no caso do assassinato de Daniel Ricardo da Silva, o qual supostamente ela tinha um relacionamento.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Após a publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça de São Paulo, ela tem dez dias para se manifestar no processo.

Seu ex-marido, o coronel da Polícia Militar aposentado e dono do motel onde ocorreu o crime, Dhaubian Braga, é acusado do assassinato, cometido em outubro do ano passado.

De acordo com a promotoria, após a morte de Daniel, que era funcionário do motel, Adriana “ingressou na cena do crime e retirou o celular da vítima do local, marcado pela perícia antes da devida arrecadação técnica”.

Consta na denúncia que Adriana supostamente “inovou artificiosamente, com o fim de produzir efeito em processo penal não iniciado, o estado de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz e o perito”.

“Segundo o apurado, a denunciada é policial militar e era companheira de Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, contudo, mantinha um relacionamento amoroso com Daniel Ricardo da Silva”, afirma o promotor Mario Yamamura na denúncia.

Ainda conforme o MP-SP, Adriana omitiu o vínculo que possuía com a vítima e disse que a havia contratado para “gravar as conversas de seu companheiro Dhaubian, pois desconfiava que estava sendo traída”.

A denúncia pede a condenação de Adriana por “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”, crime com pena prevista de dois a quatro anos e multa.

Adriana foi denunciada pelo MP-SP um dia após recusar um acordo com a Justiça que poderia evitar uma ação criminal contra ela.

A proposta da promotoria, rejeitada por ela, previa a confissão integral de que realmente adulterou a cena do crime, além de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses e pagamento de um salário mínimo.

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