Entidades denunciam que Governo permite que bancos fiquei com 75% do salário mínimo de endividados

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Dezenove entidades, entre elas o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira dos Procons, encaminharam um ofício à Câmara dos Deputados e ao Senado pedindo a derrubada do decreto de Jair Bolsonaro (11.150/2022), que estabelece que 25% do salário mínimo é o valor a ser preservado para a subsistência do endividado na negociação de dívidas.

 “O decreto permite que bancos e financeiras possam utilizar quase toda a renda do trabalhador para o pagamento de dívidas e juros, sobrando apenas cerca de R$ 300,00 para que as pessoas possam comer, comprar remédios e pagar o aluguel”, denuncia o Idec.

O decreto presidencial, que foi publicado no final de julho e regulamenta a Lei do Superendividamento aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, propõe como “mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo” a soma de R$ 303, o que corresponde a 25% do salário mínimo (R$ 1.212).  Esse é o valor que servirá de referência quando as pessoas endividadas estiverem negociando o pagamento desses débitos com os bancos.

“Em uma grande manobra para favorecer os bancos, o governo entrega ao setor a vida financeira dos consumidores. Entre as medidas recentemente anunciadas está a ampliação da margem de consignação de 35% para 45% da renda dos usuários do crédito consignado, inclusive com a possibilidade de consignação do Auxílio Brasil, programa social para a população em situação de vulnerabilidade. Agora os bancos ainda podem utilizar 75% da renda do consumidor para pagar as dívidas bancárias”, denunciou a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

De acordo com a pesquisa de inadimplência da Serasa Experian, o número de consumidores inadimplentes no país chegou a 66,8 milhões em junho, o maior contingente de devedores desde 2016. Em meio à escalada de altas dos juros básicos da economia (Selic), as dívidas com bancos e cartões são responsáveis pela maioria das dívidas, 27,8% do total.

As entidades de defesa do consumidor afirmam que o decreto é inconstitucional, pois viola o princípio da dignidade humana, já que o valor é insuficiente para a subsistência de um cidadão.

“Ninguém sobrevive com R$ 303. Esse decreto afronta a lei que trata o superendividamento, que busca justamente evitar a exclusão do consumidor endividado. E o decreto faz justamente o contrário, além de excluí-lo, ele é um estímulo à desigualdade social e o empobrecimento do consumidor”, afirma o presidente do Fórum Nacional de Entidades de Defesa do Consumidor, Cláudio Ferreira.

As entidades estão articulando com partidos políticos para que entrem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o decreto.

Entre as organizações que assinam o ofício estão a Associação Nacional Ministério Público do Consumidor (MPCon), a Associação Brasileira dos Procon (ProconsBrasil) , o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Movimento de Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais.

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