O desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática.
Na rotina da empresa você pode substituir um colega ou ajudar num projeto sem isso configurar propriamente um desvio de função. Porém, o dever de colaboração do trabalhador é pontual e esporádico, diferente do empregador usar a mão de obra do funcionário em uma atividade para a qual ele deve contratar outro.
Por exemplo, no mercado atacadista o conferente de estoque adoeceu e o gerente pediu a ajuda do repositor, por três dias, para que a checagem continuasse sendo feita. Já na padaria, o patrão encarregou o balconista de fazer a pesagem e etiquetagem dos bolos, substituindo o auxiliar do confeiteiro que se ausentou por alguns períodos, durante uma semana.
Nestes dois casos houve um curto espaço de tempo onde o empregado ajudou a empresa, um momento de colaboração.
Mas se a empresa agir dessa maneira, de forma habitual, é bem provável que o desvio de função resulte em prejuízos financeiros ao colaborador. Na maioria das vezes o funcionário acaba assumindo uma tarefa para a qual deveria ser melhor remunerado.
O desvio de função tem reflexos trabalhistas e previdenciários. Para entender a gravidade do desvio de função é preciso compreender a importância dos registros feitos em sua Carteira de Trabalho.
Qualquer alteração na prestação de serviço que conste na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) tem que ser realizada em comum acordo entre empregado e empregador e registrada nesse documento.
Não é isso que acontece nos casos de desvio de função. Normalmente o empregado começa a desempenhar uma tarefa diferente para a qual foi contratado, recebendo menos do que deveria, sem a devida alteração contratual registrada.
Existe um tipo de cadastro para consulta no site Ministério do Trabalho e Previdência tratando das ocupações e das atividades compreendidas em cada função, que pode ser consultado caso você tenha dúvidas sobre a sua função.
A Classificação Brasileira de Ocupações mostra a realidade das atividades profissionais em nosso país. É uma boa base de pesquisa para entender se o trabalhador está tendo sua função desviada.
Você mesmo pode fazer essa consulta:
Vá ao Portal Emprega Brasil, procure na lista a esquerda a coluna TRABALHADOR, clique onde está escrito Ocupações (CBO) e digite a função registrada em sua carteira de trabalho.
Lá vai aparecer o código, os títulos e descrição sumária das suas atividades profissionais. Se você colocar na pesquisa, por exemplo, auxiliar de confeiteiro é isso que aparecerá:
Na descrição aparecem as atribuições da função: ajudar outros profissionais no pré preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos, verificação da qualidade dos gêneros alimentícios diminuindo riscos de contaminação, e orientação de que essas pessoas devem trabalhar conforme as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene e saúde.
É preciso cuidado para não confundir o desvio de função com outra situação atípica ao contrato de trabalho: o acúmulo de função.
No acúmulo o trabalhador exerce mais funções do que para aquilo que foi contratado, enquanto no desvio ele exerce uma função diferente, mais complexa, de maior responsabilidade e pela qual deveria ser melhor remunerado.
O fato é que o desvio de função gera muita discussão na Justiça do Trabalho porque apesar da nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não tratar especificamente dessas situações elas estão previstas em acordos coletivos das categorias.
Na Justiça, o trabalhador em desvio de função pode requerer os direitos descumpridos pelo empregador e receber pelos últimos 5 anos, o tempo de prescrição para fazer uma reclamação trabalhista.
O reenquadramento funcional que altera o objeto do contrato de trabalho tem os mesmos efeitos de uma promoção, com a equiparação salarial entre a função que desempenhava e a que estava contratado e o reflexo dessas valores nas verbas trabalhistas: 13°, férias, FGTS, horas extras, contribuição previdenciária, multas e indenizações.
Todas essas verbas rescisórias passam a ser calculadas com base no salário maior.
As testemunhas são fundamentais para comprovar o dia a dia da empresa e se o reclamante desempenhava função diferente da que consta no contrato de trabalho.
A testemunha ideal é aquela que:
- conhece os direitos que você está reclamando porque trabalhou no mesmo período na empresa
- não é amigo nem inimigo de nenhuma das partes
- não é seu parente
- não irá se beneficiar direta ou indiretamente da decisão no seu caso.


