Prefeito Daniel Alonso entra na Justiça para tirar isenção da Zona Azul de motos e ambulâncias 

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional a lei municipal 8.777 que isenta de pagamento motos, ambulâncias, veículos oficiais e caçambas na Zona Azul de Marília.  

Foi o prefeito Daniel Alonso, quem entrou com o processo contra a Câmara Municipal de Marília e teve acórdão assinado pelo desembargador Evaristo dos Santos, relator da ação direta de inconstitucionalidade, no dia 20 de junho. 

Em sua argumentação Daniel Alonso diz que lei de autoria do Legislativo “fere a separação dos poderes, afetando, inclusive, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor”. 

A administração municipal alegou ainda que são “criadas isenções, a despeito de tratar-se de objeto licitado e existir empresa contratada para prestar o serviço”. 

A lei também isenta da tarifa moradores que estacionam em frente de suas residências e não possuem garagem. 

O relator da ação entendeu que a “lei, ao criar hipóteses de desobrigação do pagamento e determinar a forma como se atribui a outorga dos serviços, acabou por onerar os prestadores do serviço público concessionários ou permissionários”. 

A Justiça de Marília concordou com o prefeito, e afirmou que a iniciativa do Legislativo afeta “o necessário equilíbrio econômico-financeiro a ser observado nos contratos administrativos, em clara violação a preceito constitucional”. 

De acordo com o desembargador, houve “ofensa ao princípio constitucional da reserva de administração”. Em nota, a Câmara de Marília informou que, com a lei, “o objetivo dos vereadores era adequar a aplicação da Zona Azul à realidade dos munícipes da cidade”. 

“A lei nº 8.777/2021, de autoria da vereadora Vânia Ramos, com emendas de outros vereadores, tinha por objetivo excluir do pagamento da Zona Azul as ambulâncias, veículos oficiais a serviço de órgãos públicos, motocicletas, caçambas e os moradores que estacionassem em frente de suas residências quando estas não possuíssem garagem”, seguiu o posicionamento oficial da casa de leis. 

“A lei foi impugnada pelo prefeito municipal, através de ação direta de inconstitucionalidade, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou a ação procedente. Desta forma, a lei foi considerada inconstitucional e tais medidas não serão implementadas no município de Marília. A procuradoria da Câmara Municipal ainda está analisando a possibilidade de interpor recurso”, finaliza a nota. 

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