Você sabe o que são cobranças indevidas? Esclareceremos suas dúvidas! 

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De modo geral, a cobrança indevida é o erro que as empresas cometem ao fazerem cobranças de um débito que não foi realizado pelo consumidor, ou que já foi quitado. 

Contudo, há casos em que a cobrança se torna indevida por referir-se a serviços ou produtos não solicitados pelo cliente que já possui um contrato com a empresa.  

A cobrança indevida pode ocorrer em vários segmentos, mas as principais reclamações são relacionadas às organizações que prestam serviços recorrentes, como empresas de telefonia, por exemplo. 

Veja alguns exemplos onde o consumidor pode ser vítima de uma cobrança irregular: 

  • Quando a dívida já foi quitada; 
  • Cobrança de serviços nunca utilizados em empresas desconhecidas; 
  • Taxas ou serviços extras não contratados em empresas onde o consumidor tenha um vínculo ativo; 
  • Golpes ou fraudes em que o CPF do consumidor foi utilizado; 
  • Cobranças em nome de terceiros. 

Há algumas etapas a serem seguidas quando o consumidor é pego de surpresa por uma cobrança indevida. São elas: 

1º – Entre em contato com a empresa imediatamente para solicitar a anulação da cobrança. Se for por um serviço/produto já pago, tenha o comprovante em mãos; 

2º – Se os canais de atendimento (como o SAC) não forem suficientes, acione a Ouvidoria da empresa e registre uma reclamação; 

3º – Também é indicado registrar uma reclamação no PROCON; 

4º – Se todas as possibilidades mencionadas acima não surtirem efeito, não hesite em buscar a Justiça para garantir seus direitos.  

Para a última opção, será necessário ter uma documentação que demonstre as tentativas de resolução amigável, como protocolos de ligações, e-mails e conversas no WhatsApp. 

O Código de Defesa do Consumidor prevê o ressarcimento em dobro do valor que, eventualmente, uma pessoa tenha pago em decorrência de uma cobrança indevida. 

Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. 

Além disso, o CDC determina que as empresas não devem ser inconvenientes durante a cobrança e nem expor o consumidor ao ridículo. 

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. 

Pior do que receber cobranças indevidas em seu nome, é ter de aturar ligações excessivas em nome de terceiros. 

Geralmente isso acontece em razão de vazamento de dados ou por falta de atualização dos dados cadastrais de clientes antigos dessas empresas.  

O fato é que ninguém merece esse incômodo, então o mais indicado é fazer contato com a empresa credora e informar que a cobrança em questão é de terceiros que você desconhece. 

A regra aqui é a mesma: anote todos os registros de atendimento e se a cobrança não cessar, busque seus direitos. 

São várias as decisões judiciais em que consumidores foram ressarcidos por danos morais após receberem ligações excessivas de cobranças indevidas em nome de terceiros. 

Por mais que a cobrança indevida possa ocorrer de diferentes formas, não é sempre que ela vai gerar dano moral ao consumidor.  

O dano moral é caracterizado como a conduta que fere o nome, a honra e a intimidade de uma pessoa, devendo ser demonstrado em juízo.  

Nesse contexto, temos duas situações específicas onde o consumidor pode ter direito a indenização por danos morais:  

  • Quando ocorre a negativação indevida de seu CPF, ou
  • Quando há cobranças desmedidas de valores exorbitantes e desconhecidos pelo consumidor. 

Ao demonstrar que está sendo prejudicado(a) com restrições de crédito, a pessoa pode sim ter direito à indenização. Inclusive, há casos em que as cobranças chegam a gerar ansiedade e demais problemas de saúde.

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