A dona de casa é a mulher que administra a casa, cuidando cotidianamente dos afazeres domésticos. Segundo definição do direito do trabalho e previdenciário, dona de casa é a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal.
A profissão de dona de casa é regulamentada desde 1991 pela Lei 8.212, para fins de previdência social. A dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência.
Para realizar os pagamentos a dona de casa deve escolher qual a porcentagem quer pagar ao INSS:
- 5% do salário mínimo
- 11% do salário mínimo
- 20% da remuneração que escolher (limitada ao teto do INSS)
A contribuição é realizada por meio de uma Guia da Previdência Social conhecida como GPS, é possível acessá-la pela plataforma Meu INSS, utilizá-la comprando os carnês na papelaria, ou solicitar a GPS em um agência do órgão mais próxima.
Para emitir a GPS pela internet é simples:
- Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS.
- Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”.
- Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”.
- Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente.
- Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar.
- Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida!
Para preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados:
- Nome, telefone e endereço completo.
- O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil.
- O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007.
- Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021.
- O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado.
- Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente.
- Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco.
- No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 – que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado.
Ao começar a contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direitos junto ao INSS:
- Aposentadoria por Idade: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
- Auxílio-Doença: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.
- Salário Maternidade: será preciso ter realizado ao menos 10 contribuições mensais junto ao INSS.
- Pensão por morte: no caso deste benefício não há carência, porém o tempo de contribuição interfere na duração que o beneficiário irá receber a pensão.
- Auxílio-Reclusão: este benefício também não possui carência.