Dona de casa tem direito a aposentadoria? Confira!

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A dona de casa é a mulher que administra a casa, cuidando cotidianamente dos afazeres domésticos. Segundo definição do direito do trabalho e previdenciário, dona de casa é a mulher que, casada ou não, trabalha exclusivamente para a própria família, não exercendo atividade remunerada, ou esta não pode ser considerada habitual e principal. 

A profissão de dona de casa é regulamentada desde 1991 pela Lei 8.212, para fins de previdência social. A dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência. 

Para realizar os pagamentos a dona de casa deve escolher qual a porcentagem quer pagar ao INSS: 

  • 5% do salário mínimo 
  • 11% do salário mínimo 
  • 20% da remuneração que escolher (limitada ao teto do INSS) 

A contribuição é realizada por meio de uma Guia da Previdência Social conhecida como GPS, é possível acessá-la pela plataforma Meu INSS, utilizá-la comprando os carnês na papelaria, ou solicitar a GPS em um agência do órgão mais próxima.  

Para emitir a GPS pela internet é simples: 

  1. Acesse o site da Receita Federal na área de emissão de GPS. 
  1. Na página que abrir, clique em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais” e, depois, no botão “Iniciar”. 
  1. Na próxima página, escolha se você é um contribuinte “anterior a 1999” ou “a partir de 1999”. 
  1. Selecione sua categoria: Contribuinte individual (com renda), Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial. Anote o código de contribuição, você precisará dele futuramente. 
  1. Insira seu número de cadastro na Previdência Social, PIS/PASEP/NIT e o código de verificação solicitado (captcha). Caso não possua esse número de cadastro, mais adiante explicamos como gerar. 
  1. Clique em “Confirmar” e pronto: sua guia está emitida! 

Para preencher o carnê da GPS de maneira manual, tenha bastante atenção e preencha os seguintes dados: 

  • Nome, telefone e endereço completo. 
  • O vencimento do pagamento é sempre no dia 15 do mês seguinte ao do mês de contribuição. Um exemplo: se você deseja pagar o mês de agosto, o vencimento será no dia 15 de setembro. Se a data cair em final de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado sempre para o próximo dia útil. 
  • O código de pagamento é o código de contribuição escolhido por você enquanto contribuinte, que sugerimos anotar no passo a passo anterior, de emissão da GPS. O mais comum é o 1007. 
  • Insira o mês e ano no formato MM/AAAA conforme a competência, ou seja, segundo o mês de contribuição a que se refere o pagamento. Não confunda com a data de vencimento. Relembrando o exemplo do passo 2, aqui você anotaria 08/2021. 
  • O número identificador é o seu número de cadastro na Previdência Social. Pode ser o PIS, NIT, PASEP ou outro número de identificação da Previdência Social. Portanto, preencha corretamente, pois é esse número que vai validar que o pagamento foi realizado. 
  • Informe o valor a ser pago para o INSS. O valor varia de acordo com o tipo de contribuição que você escolheu, podendo ser com base na alíquota de 20% ou 11% do salário mínimo vigente. 
  • Apenas preencha multas e juros se você estiver efetuando a contribuição em atraso, depois do dia 15 do mês seguinte ao mês de contribuição. Caso esteja tudo certo, esse e os demais campos podem ser deixados em branco. 
  • No campo que solicita o total, você só precisa informar o mesmo valor da etapa 6, caso não esteja pagando em atraso. Em caso de atraso, aí você deve somar multas e juros ao valor do campo 6 – que veremos mais adiante como calcular, informando o valor total ajustado. 

Ao começar a contribuir para o INSS a dona de casa passa a ter direitos junto ao INSS: 

  • Aposentadoria por Idade: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.  
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: será necessário ter ao menos 180 contribuições mensais junto ao INSS.  
  • Aposentadoria por Invalidez: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto.  
  • Auxílio-Doença: será preciso ter realizado ao menos 12 contribuições mensais junto ao Instituto. 
  • Salário Maternidade: será preciso ter realizado ao menos 10 contribuições mensais junto ao INSS.  
  • Pensão por morte: no caso deste benefício não há carência, porém o tempo de contribuição interfere na duração que o beneficiário irá receber a pensão. 
  • Auxílio-Reclusão: este benefício também não possui carência.  
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