Nesta sexta-feira (17), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis sejam congeladas em todo Brasil a partir de 1º de julho.
Por meio de liminar, o ministro ainda suspendeu a eficácia do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado em março. Na norma anterior, foi estabelecido o imposto de R$ 1,006 por litro de diesel S10.
Agora, conforme Mendonça, a orientação ao Confaz é para a publicação de nova regra levando em consideração a média de preços praticados nos últimos 60 meses.
Segundo o ministro do STF, os estados deverão respeitar as seguintes diretrizes:
- Ser uniformes em todo Brasil;
- Ser seletiva, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto;
- Ser específicas;
- Considerar o intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- Observar o princípio da anterioridade nonagesimal (“carência” de 90 dias) quando gerar aumento de tributo;
- Manter o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis;
- Observar o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
A medida divulgada por Mendonça estipula o ICMS “congelado” para gasolina, etanol, biodiesel, gás liquefeito de petróleo e gás natural.
Outro pedido de André foi para o esclarecimento da Petrobras sobre a política de preços em prazo de cinco dias. O relatório enviado pela companhia ficará sob sigilo.
O ministro ainda solicitou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP) informações à Corte sobre a pauta.
Com o reajuste da Petrobras, o preço do litro da gasolina vendida para distribuidores aumentou 5,18%, de R$ 3,86 a R$ 4,06. Para o litro do diesel, a variação positiva foi de 14,26%, de R$ 4,91 para R$ 5,61.