Promotoria processa Prefeitura de Marília (SP) e CPFL devido a fios emaranhados soltos em postes na cidade 

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Na semana passada, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura de Marília e a concessionária CPFL Energia com o objetivo de acabar com fios de emaranhados e soltos nos postes espalhados pela cidade. 

O processo foi proposto pelo promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro após representação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Marília Transparente (Matra). 

O que motivou a iniciativa foi o risco de que moradores do municipio sejam eletrocutados. Dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), Marília registrou 14 mortes desde 1997 até 2020 em decorrência de exposição à rede elétrica. 

De acordo com a ação, foi constatada a existência, em diversos pontos do município, de “cabos elétricos agrupados em emaranhados nos postes ou soltos, em descumprimento às normas técnicas de segurança”. 

São encontrados fios nestas condições nas ruas Ângelo Seleghin, Sampaio Vidal, Nove de Julho, Sargento Ananias, Bahia, Tiradentes e Antônio Augusto Neto, entre outras. 

“Observa-se que, em diversas partes da cidade, foram encontrados postes com excesso de quantidade da fiação instalada, falta de alinhamento dessas fiações e dos equipamentos nelas instalados, a inobservância de seu afastamento adequado em relação ao solo, a existência de cabos/fios soltos, caídos, desprendidos, inutilizados e dependurados ao alcance dos transeuntes”, afirmou a promotoria. 

Conforme o Ministério Público também foi verificada “presença de objetos e equipamentos presos nessas fiações e nos feixes de fios depositados nos postes, em descumprimento às normas técnicas, o que, além de causar poluição visual, acarreta risco à incolumidade física e à vida dos pedestres, ante o iminente perigo de acidente aos transeuntes, que podem ser eletrocutados”. 

Ainda de acordo com o promotor, é responsabilidade da prefeitura identificar os pontos com irregularidades, e da CPFL promover as adequações. Ambos foram notificados pelo Ministério Público para cumprirem suas obrigações, sem efeito, o que motivou o processo. 

O membro do Ministério Público pede que o juiz da Vara da Fazenda Pública determine, de modo liminar, que a prefeitura identifique pontos de viação em situação irregular no prazo de 180 dias. Em seguida, é solicitado que a CPFL seja notificada para regularizar os problemas. 

O prazo solicitado pela promotoria para que a concessionária tome as medidas necessárias à adequação dos endereços apontados pela administração é de 150 dias após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por cada descumprimento, sendo dobrada em caso de reincidência. 

O MP-SP pede que os casos urgentes, emergenciais ou com risco iminente de acidente sejam regularizados em 48 horas, sob pena das mesmas multas. 

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