A segunda Vara Cívil de Garça decidiu sobre a apreensão de três tigres criados em uma fazenda em Álvaro de Carvalho e teve sua decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP).
Os animais são filhotes de casal de tigres trazido por um ex-caçador, porém a reprodução de animais exóticos em cativeiro é proibida no Brasil.
A decisão, publicada pelo TJ neste domingo (12), nega o pedido de reconhecimento da guarda dos animais, que são considerados exóticos pela legislação brasileira.
Os animais estão em posse de Jorge Alves de Lima Filho, ele é um ex-caçador que teria morado na África por cerca de 20 anos, entre as décadas de 1940 e 1960. Na fazenda em Álvaro de Carvalho também são criados leões.
A defesa de Jorge afirma que já recorreu da decisão do TJ-SP e os animais só devem ser apreendidos quando o caso transitar em julgado. Para os advogados, o posicionamento dos desembargadores é inconstitucional.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia”.
Contudo, conforme informações do processo, Jorge manteve na mesma área macho e fêmea de tigres de bengala, o que levou ao nascimento de três filhotes. Ele tem autorização apenas para atuar na categoria “Mantenedor da Fauna Silvestre”.
Conforme a Justiça, o mantenedor é reincidente na reprodução de animais exóticos e na introdução desse tipo de espécime no estado de SP “sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade competente”.