Pessoas nomeadas pela Lei Maria da Penha não poderão mais ser nomeadas segundo projeto de Lei.

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Nesta segunda-feira (30) foi aprovado em sessão ordinária na Câmara Municipal de Marília o projeto de lei de autoria do vereador Marcos Rezende (PSD), que veda nomeações para o exercício de funções e cargos públicos de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha.

O projeto de lei, que já foi discutido em duas sessões, garante que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não possam assumir cargos e funções públicas nos órgãos da administração pública municipal. 

“A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos dias atuais nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola seus direitos, tornando necessário ampliar as medidas de combate a esse crime. Deste modo, além de encontrar respaldo legal e constitucional, o presente projeto de lei é uma medida de grande interesse público”, salientou Rezende.

Também nesta segunda-feira, outras três proposições foram ratificadas em plenário. Foi ratificado o projeto, que já havia sido aprovado em primeira discussão na sessão ordinária do último dia 23, da Administração Municipal. A matéria autoriza a Secretaria Municipal de Direitos Humanos a celebrar convênio com a Faip para a realização do Projeto de Acolhimento de Imigrantes Através da Língua Portuguesa.

Outra proposição do Executivo Municipal altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Marília.

E a terceira propositura, do vereador Rogerinho (PP), obriga as instituições financeiras, agências bancárias, postos de atendimento bancários e congêneres, a disponibilizarem caixas físicos, servidos por funcionários, para atendimento presencial.

Já o projeto da Prefeitura, que modifica a Lei nº 6834/2008 e institui o Programa Municipal de Adequação, Readequação e Conservação de Estradas Rurais, teve pedido de vistas de cinco dias do vereador Evandro Galete (PSDB) aceito em plenário e com isso, teve sua votação adiada.

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