O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai conceder um adicional de 25% às pessoas que se aposentaram por invalidez e precisam de ajuda de terceiros para realizar suas tarefas diárias.
O artigo 45 da lei 8.213/1991 prevê esse direito ao aposentado por invalidez. O decreto 3.048/1999 em seu anexo 1, contém uma lista de situações em que o segurado poderá solicitar o adicional:
- Cegueira total
- Perda de nove ou dez dedos das mãos
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação.
O aposentado por invalidez pode fazer a solicitação do adicional de 25% quando vai requerer o benefício ou já estando aposentado por invalidez. Neste caso, será necessário passar por uma perícia médica pelo INSS.
Caso o INSS negue o seu pedido, você poderá entrar com uma ação judicial. Para isso, é recomendado que você tenha ajuda de um advogado previdenciarista.