O Transtorno do Espectro Autista afeta o comportamento do indivíduo e reúne desordens de desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Quem possui TEA, geralmente, apresenta alguns comportamentos específicos como:
- Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos;
- Dificuldade na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo;
- Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial (hiper ou hipo).
Devidos a grande dificuldade de interação social, as pessoas com TEA devem ser amparadas pela previdência social, mas não existe nenhum benefício específico para essas pessoas.
Porém, as pessoas com TEA podem se inserir em outros tipos de benefícios caso cumpram os requisitos. Veja a seguir:
Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência.
As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário-mínimo. Crianças e adultos autistas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois o autismo é considerado por lei como uma deficiência.
Mas para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns outros requisitos:
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
- Não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa;
- Comprovar viver em situação de miserabilidade
Auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio-doença, como o próprio nome sugere é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS que precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A pessoa com TEA também têm a opção de pedir a aposentadoria por invalidez, devendo cumprir os requisitos.
- incapacidade permanente ao trabalho;
- qualidade de segurado;
- carência mínima de 12 meses.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.