VOCÊ SABE COMO FUNCIONA O AUXÍLIO RECLUSÃO E A PRISÃO DOMICILIAR? ENTENDA.

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O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de pessoas presas, tais como cônjuge ou filhos, que ficam desamparados em função da ausência do provedor da família, ou seja, daquele que mantém ou ajuda no sustento da família.

É importante lembrar que apenas os dependentes de segurados presos enquadrados como baixa renda conseguem usufruir do benefício.

Esse não é o único critério, somente a prisão em regime fechado dá direito à concessão do auxílio-reclusão.

A prisão domiciliar ocorre quando se permite ao preso cumprir a pena em sua residência. Neste caso só é possível deixar a residência mediante autorização judicial. 

Após a MP 871, convertida na Lei 13.846/2019, somente o regime fechado dá direito ao auxílio-reclusão, contudo, existe uma exceção. Se o preso está sob o regime fechado, mas por algum motivo consegue a prisão domiciliar, é possível manter o auxílio-reclusão.

Esse entendimento não está consolidado na lei, portanto, os beneficiários precisam buscar à justiça para obter uma decisão final sobre o tema.

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