Acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da Unimar participam da criação de Lei que pune motoristas que não fizerem o resgate dos animais, em casos de atropelamento

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O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e segue para regulamentação na Prefeitura de Marília

Os acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Marília (Unimar) participaram da criação da Lei 8790 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. A lei foi idealizada pela Medicina Veterinária da Unimar em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV) e a Associação dos Médicos Veterinários, sendo entregue ao vereador Eduardo Nascimento, que apresentou à Câmara de Vereadores, sendo aprovada e encaminhado ao poder executivo para regulamentação.

De acordo com o coordenador do curso de Medicina Veterinária da Unimar, o Prof. Dr. Fábio Manhoso, a lei mostra que a Unimar está à frente, apresentando à comunidade a importância de se pensar na saúde animal. “Neste momento, em que estamos vivendo a busca da questão da saúde única e a saúde animal, saímos à frente com esta discussão. Marília tem agora, uma lei que estabelece a responsabilidade de quem provoca um acidente, mesmo sem dolo. Quero cumprimentar o vereador, bem como todos os pares que com ele aprovaram a lei, parabenizar e agradecer”, destaca.

Ainda segundo o Fábio, o projeto também viabiliza uma velha discussão sobre a responsabilidade em caso de atropelamento. “Muitas pessoas perguntam se não é responsabilidade do dono nos casos de atropelamento, porque ele deveria ter mantido o animal em casa, sim, também, mas esta ação já está regulamentada pelo código civil brasileiro. O que estamos colocando é a questão do condutor do veículo, porque se ao menos ligar para o resgate já mostra esta preocupação, uma vez que o tempo é um fator fundamental para salvar um animal de estimação”, detalha.  

A Lei 8790 de 28 de dezembro de 2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município, assim, não serão aplicadas infrações quando o motorista prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Caso o motorista não o faça, será multado. 

Os acadêmicos Paulo Marçal, João Victor Prates Campos e Camila Carvalho Pereira de Andrade, que integram o Conselho de curso da Medicina Veterinária da Unimar, participaram da criação da lei. Segundo Paulo, a experiência foi enriquecedora. “É uma experiência única esta, que a Universidade nos proporcionou, já que além da prática profissional e pesquisa científica, participando destas ações, entendemos como podemos contribuir também na política. Será mais um diferencial para nosso currículo”, detalha.  

Para o vereador Eduardo Nascimento, foi uma honra fazer parte deste processo de mudança na cidade. “Quando recebemos este projeto de lei, imediatamente colocamos em pauta e a Câmara, como um todo, entendeu a necessidade e importância. Agora, a lei 8790 é uma legislação que está sendo copiada e levada até para outros municípios, porque é uma lei moderna. Acredito que o resgate a um animalzinho deveria ser normal, mas infelizmente precisamos buscar a conscientização com uma lei. Porém, vai beneficiar muitos os animais e tutores da cidade, porque eles são membros da família”, diz.

A Lei de responsabilidade em caso de atropelamento de animais, agora, segue para ser regulamentada pelo poder executivo.

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