CUIDADO COM O QUE VOCÊ FALA SOBRE A EMPRESA EM QUE TRABALHA EM SUAS REDES SOCIAIS, VOCÊ PODE SER DEMITIDO!

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Hoje em dia, o trabalhador precisa tomar muito cuidado com o que fala sobre a empresa onde trabalha nas redes sociais.

Recentemente a Justiça reconheceu que certos tipos de comentários feitos por funcionários em redes sociais podem acarretar em demissões por justa causa, pois alguns comentários de funcionários podem afetar a imagem da empresa ou ofender colegas e chefias.

A Justiça do Trabalho manteve a decisão em que permitia a demissão por justa causa da ex-funcionária que postou em sua página do Facebook ofensas contra a empresa na qual trabalhava.

De acordo com a Justiça, a funcionária excedeu seu direito de se expressar no Facebook.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira diversos direitos do trabalhador.

O principal objetivo do artigo é definir quais os atos que o trabalhador pode fazer e quais os limites das relações trabalhistas.

O empregado pode ter o seu acordo rompido por alguma atitude grave, que permitirá que o empregador possa demiti-lo por justa causa.

Violação de segredo da empresa

Quando dados sigilosos de uma empresa são divulgados para terceiros pelo funcionário. A sua demissão por justa causa será permitida desde que seja comprovado:

Que o colaborador agiu com má-fé quando transmitiu as informações sigilosas;

comprovação, por parte da empresa, do prejuízo que sofreu devido ao comportamento do colaborador.

Ato de indisciplina ou insubordinação

Quando o funcionário não respeita a política interna, dos valores ou das normas entre a empresa e o contratado. Quando o funcionário resolve não obedecer às regras como tempo correto do seu horário de almoço;

Usar o e-mail corporativo com objetivo pessoal.

Também o empregado insubordinado é aquele que descumpre as ordens impostas pelos superiores aos subordinados, tanto as que são repassadas de maneira verbal quanto as que são emitidas de forma escrita. Não respeitar regras internas pode levar a demissão por justa causa.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Neste caso é quando o funcionário tem comportamento não apropriado no ambiente de trabalho (assédio sexual, gestos obscenos, nudez pública e acesso a materiais pornográficos por meio de máquinas corporativas durante o expediente de trabalho. 

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