UNIÃO ESTÁVEL DA DIREITO A PENSÃO POR MORTE DO INSS?

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Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependente. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.

Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei. Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.

Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.

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