Quando você paga a sua conta de luz, nela vem inclusa a cobrança de ICMS, porém esta cobrança é indevida e praticamente todos os consumidores têm esse direito a sua restituição.
A cobrança de ICMS sobre o consumo de energia na sua conta de luz não é errada durante o longo do mês, o problema está no fato do ICMS ser cobrado não somente pelo uso de energia elétrica, mas também por outras duas tarifas cobradas na conta como o TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Levando em conta que essas tarifas não são uma mercadoria como o consumo de energia, logo, não pode haver incidência do ICMS, como vem acontecendo.
As concessionárias de energia têm como obrigação especificar nas contas de energia quais tarifas, impostos e encargos que estão sendo cobrados. Porém, algumas delas colocam nomes diferentes que podem dificultar a especificação correta.
Para ser restituído é necessário entrar com uma ação judicial, através de um advogado que conseguirá realizar o cálculo e reunir a documentação para o envio da restituição ao tribunal competente.