APOSENTADORIA RURAL 2022, SAIBA COMO COMPROVAR A APOSENTADORIA NESTA MODALIDADE

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A aposentadoria rural é uma modalidade de aposentadoria direcionada para aqueles que sempre moraram e trabalharam na zona rural. Esse benefício foi criado exclusivamente para trabalhadores do campo, pois as atividades no campo são mais pesadas envolvendo muito trabalho braçal, podendo envolver condições mais precárias no cotidiano.

Existem 4 categorias de segurados:

1- Segurado especial

Os segurados especiais são aqueles que exercem algumas atividades rurais de maneira individual ou em regime de economia familiar sem vínculo de emprego.

Para ser considerado segurado especial o trabalho rural deve ser indispensável à sua própria subsistência e ao desenvolvimento econômico da família, precisando ser realizado em condições de mútua dependência e colaboração, sem utilizar nenhum empregado por mais de 120 dias.

A lei específica os seguintes tipos de segurados especiais:

  • Produtores rurais: proprietários de terras, usufrutuários, possuidores, assentados, parceiros, meeiros, comodatários e arrendatários
  • Pescadores artesanais: pescadores em regime de economia familiar que usam embarcações de pequeno porte
  • Indígenas: nascidos em comunidades indígenas reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
  • Garimpeiros: trabalhadores autônomos do garimpo
  • Silvicultores e extrativistas vegetais: produtores de acácia, pinus, eucalipto e carvão vegetal
  • Membros da família do segurado especial: cônjuges, companheiros, filhos maiores de 16 anos e pessoas equiparadas a filhos dos segurados especiais que não possuem renda própria.

2- Segurado trabalhador avulso

Essa categoria presta serviço rural a várias empresas, sem vínculo de emprego, sendo obrigatório ter intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor.

Ou seja, deve ter vínculo a uma cooperativa ou a um sindicato que administra os ganhos e eles mesmos fazem a contribuição previdenciária correspondente.

3- Segurado contribuinte individual

O segurado contribuinte individual presta serviços, sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas.

Esses profissionais devem fazer suas contribuições através das guias de recolhimento, isso após estarem inscritos na previdência social.

4- Segurado empregado

Essa categoria como o próprio nome sugere são trabalhadores rurais que habitualmente prestam serviços subordinados a um empregador, como em propriedades rurais.

Em sua grande maioria o segurado dessa categoria ingressa no sistema da Previdência Social com o registro da CTPS, e suas contribuições são recolhidas pelo empregador.

Os requisitos para a aposentadoria seguem os seguintes critérios:

Aposentadoria Rural por idade

Não é preciso contribuir para ter direito à aposentadoria rural por idade, apenas completar os requisitos:

  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres
  • 180 meses de carência para ambos os sexos.

Aposentadoria Rural por tempo de contribuição

  • Tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres
  • 180 meses de carência.

Aposentadoria Rural por idade híbrida

Antes da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres
  • Carência de 180 meses
  • Comprovação das atividades urbanas e rurais.

Após a reforma da Previdência:

  • Para homens:
    • Idade mínima de 65 anos
    • 20 anos de tempo de contribuição
  • Para mulheres:
    • Idade mínima de 62 anos
    • 15 anos de tempo de contribuição.
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