O QUE ACONTECE COM QUEM NÃO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA? CONFIRA!

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Neste ano de 2022, o prazo para o envio do Imposto de Renda (IR) vai até o dia 29 de abril de deste ano.

No caso de o contribuinte entregar o Imposto de Renda com atraso, será cobrada uma multa. Entretanto, o contribuinte não declarar seu Imposto de Renda, será considerado um sonegador de Impostos, pode ser processado e ter cada parte de sua vida investigada pelo fisco.

Sendo acusado oficialmente de sonegação fiscal, o crime que pode ocasionar até 5 anos de reclusão. A prisão é somente em casos extremos, quando a Receita desconfia de algo e decide investigar. Em casos de atrasos, basta realizar o pagamento da multa.

O valor da multa do Imposto de Renda em 2022 para quem enviar sua declaração com atraso é de 1% ao mês  (valor no mínimo de R$ 165,74) e o máximo que a multa pode chegar é 20% do imposto devido.

Deve declarar o IR em 2022 o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;

  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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