A DONA DE CASA PODE SE APOSENTAR? CONFIRA.

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As donas de casa podem sim se aposentar, desde que façam os pagamentos para a Previdência Social.

Quando a dona de casa faz suas contribuições ao INSS ela passa a ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, entre outros.

Pela regra geral, para ter direito à aposentadoria para donas de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter 61 anos de idade ou mais. No caso de homens, a idade sobe para 65 anos.

Para começar a contribuir a dona de casa deve se cadastrar no site do INSS caso ela nunca tenha contribuído para o INSS. Para se cadastrar basta ligar na Central de Atendimento do INSS 135, ou, acessar o site do INSS.

Mas caso ela já tenha um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.

A dona de casa após fazer o cadastro ela terá que pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS, onde a contribuinte pode pode preenche-la pela internet, internet banking ou manualmente. 

O valor a ser pago é calculado com base nas seguintes porcentagens:

  • 20% sobre o valor definido por você
  • 11% sobre o salário-mínimo
  • 5% sobre o salário-mínimo (se for família de baixa-renda)

A contribuinte facultativa pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos. Porém todas eles deverão ser aplicadas sobre o valor declarado que se quer receber.

O INSS também dá a possibilidade de mudança no plano a qualquer momento, sendo necessário apenas mudar o código no momento de preencher a GPS.

O plano normal prevê uma contribuição de 20% sobre o um valor definido por você, porém não podendo ser abaixo de um salário mínimo e nem mais que o teto.

Esse plano não coloca limitações nos benefícios a receber, a dona de casa que optar por contribuir com essa alíquota poderá ter direito a qualquer beneficio do INSS.

Os códigos deste plano para preenchimento da GPS são:

  • 1406: 20% para Facultativo Mensal;
  • 1457: 20% para Facultativo Trimestral;

Alíquota 11%

A dona de casa que optar pela Alíquota de 11% por esse plano deverá fazer uma contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo. As contribuições do Plano Simplificado são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Os códigos deste plano para preenchimento da GPS são:

  • 1473: 11% para Facultativo Mensal;
  • 1490: 11% para Facultativo Trimestral;

Já a alíquota de 5% é o plano é o mais utilizados pelas donas de casa, pois a própria lei prevê que o (a) dono (a) de casa pode contribuir com uma alíquota bem menor.

Porém para contribuir usando este plano é necessário que se cumpra alguns requisitos, que são:

a) Não pode ter uma renda própria, ou seja, não pode exercer algum tipo de atividade que lhe dê remuneração nem ter outras fontes de renda (aluguel, por exemplo);

b) Deve se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência, portanto, não pode ser empregada doméstica ou diarista, já que são atividades que geram renda;

c) Pertencer a família de baixa renda, cadastrada no Cadastro Único e no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), com atualização cadastral a cada dois anos;

d) Limite de renda da família de até 2 salários mínimos (bolsa família não entra nesse cálculo);

Os códigos deste plano para preenchimento da GPS são:

  • 1929: 5% para Baixa Renda Mensal;
  • 1937: 5% para Baixa Renda Trimestral.
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