DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO, OS AVÓS PODEM PEDIR A GUARDA DOS NETOS?

Brasil Últimas Notícias Variedades

Para que os avós possam ser declarados guardiões legais dos netos é preciso que isso ocorra na justiça, só assim serão responsáveis pelos atos mais diretos de cuidado com o neto, como matricular o neto na escola, incluí-lo em plano de saúde ou em benefício do INSS.

A decisão da guarda pode ser tomada de forma amigável, em um acordo legal entre pais e avós, muitas vezes, nas situações em que os pais não conseguem criar a criança sozinhos. Mas, por outro lado, pode ocorrer de forma mais crítica, com um pedido à Justiça por parte dos avós reivindicando a guarda, nos casos de risco à criança. 

Diferente do que muitos pensam, o fato dos avós terem uma condição financeira melhor para criar o seu neto não é uma justificativa para que estes possam pedir a guarda da criança. Somente nos casos em que a criança sofre maus-tratos por parte dos pais, ou quando qualquer outro direito previsto na Constituição é ferido, os avós podem entrar com pedido da guarda do neto.

A guarda é bastante solicitada pelos avós em situações em que não há uma estrutura familiar adequada para a criança, ou até mesmo quando o comportamento dos pais coloca em risco a integridade da criança.

Ainda há casos de pais que negligenciam questões básicas, como o cuidado com a educação. O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.

Quando os direitos fundamentais da criança são desrespeitados, o poder familiar, ou seja, o poder dos pais sobre a criança, pode ser alterado. Isso vai refletir no poder que os avós terão sobre a criança no caso da guarda do neto. O poder dos pais sobre a criança pode sofrer suspensão, perda ou extinção.

A suspensão do poder familiar vai se restringir temporariamente enquanto os direitos da criança estiverem comprometidos. Nos casos mais graves, principalmente quando a vida da criança é colocada em risco ou nos casos de abandono, o poder familiar pode ser destituído, ou seja, os pais sofrem a perda do poder sobre a criança. Já a extinção do poder familiar tem caráter definitivo e acontece nos casos de emancipação ou maioridade, ou ainda, quando ocorre a adoção da criança por terceiros.

Portanto, o fato dos avós conseguirem a guarda de um neto não quer dizer que terão total poder sobre a criança. Dependendo da situação, vão precisar respeitar alguns limites, ou seja, os pais ainda podem intervir quando acharem necessário.

Em alguns casos, com a finalidade de que o poder familiar seja conservado e o vínculo entre a criança e os pais seja mantido, os avós não podem tomar decisões que vão em contrapartida da vontade dos pais. Nessas situações, os pais podem pedir à Justiça que determine outra pessoa para representar os interesses da criança.

Compartilhar esta notícia agora: