Conforme a Lei 7713/1988, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acometidos por alguma doença grave estão isentos do Imposto de Renda (IR). São 17 doenças previstas na legislação que garantem este direito segurados.
A medida dispensa o recolhimento do IR sobre os pagamentos do benefício realizados pela previdência e também sobre os demais rendimentos dos aposentados portadores dos enfermos.
O direito só é valido para os trabalhadores afastados das atividades laborais, ou seja, caso o segurado ainda esteja atuando no mercado de trabalho, ele não poderá
As doenças que isentam o aposentado de declarar o Imposto de Renda estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7713/88. Em geral, tais enfermidades apresentam um caráter grave e irreversível.
Sendo assim, pela condição ser irreversível, ou seja, afeta permanentemente a vida do portador que lhes é concedida a isenção do tributo em questão.
A legislação, garante o referido direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
- Cardiopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.
Vale salientar que outras doenças não apresentadas acima também podem garantir a isenção do IR. As enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.
Nos demais casos, será preciso acionar a justiça através do acompanhamento de um advogado. Também é valido ressaltar que alguns tribunais já começaram a reconhecer o direito de isenção a portadores de doenças como Mal de Alzheimer e cardiopatias graves.
Para requerer a isenção, o primeiro passo é reunir a documentação necessária que comprove a condição, como atestados médicos, relatórios, exames e laudos onde constam o diagnóstico e a gravidade da doença.
Depois basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital. Confira como é feita a solicitação:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Será necessário informar o CPF e senha cadastrada;
- Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Selecione a opção “Novo Pedido”;
- Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença);