Mário Bulgareli foi condenado por improbidade administrativa não cabendo mais s recursos na ação civil pública. A condenação foi pela dispensa de licitação no contrato com uma empresa, em 2011, para execução do transbordo do lixo coletado na cidade.
O contrato anual na ocasião era de R$ 4,6 milhões, em valores nominais. Com a atualização monetária, pela inflação oficial, a cifra chega a R$ 8,6 milhões.
Em sentença de 2019 da Vara da Fazenda de Marília, confirmada pelas instâncias superiores, o juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz entendeu que não se configurou, de fato, a situação de emergência alegada para a contratação direta da empresa através de dispensa da licitação.

O ex-prefeito foi condenado à perda da função pública eventualmente, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo e proibição de contratar pelo poder público por cinco anos.
A ação foi proposta pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz, responsável pela curadoria do patrimônio público de Marília após decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgar a dispensa de licitação e contrato ilegais.