O pedido de tutela cautelar antecipada feito pela empresa concessionária do serviço de Zona Azul da cidade foi negado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP).
O pedido concederia a Rizzo Park o direito de permanecer operando o sistema até o Tribunal de Justiça (TJ-SP) decidir sobre o mérito da ação.
Permanece então valendo a suspensão do contrato da operadora da zona Azul, publicada pela Prefeitura de Marília no Diário Oficial do dia 26 de fevereiro.
O magistrado afirmou que foram listados diversos motivos que levaram à medida extrema, sendo que, em uma primeira análise, “fica clara a ofensa ao interesse público, a ensejar a suspensão cautelar do contrato administrativo”. A empresa contestou a situação e apontou “posicionamento errôneo”.
https://82a9e5fae83e16113ba3336e657b06eb.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html Ainda segundo a decisão do juiz, o ato administrativo da prefeitura “merece ser, por ora, preservado, dada a presunção de legalidade, veracidade e legitimidade que dele decorre”.
De acordo com a administração municipal, o motivo da suspensão se deve a uma série de supostas irregularidades, como notificação de veículos fora do perímetro do estacionamento rotativo, falta de divulgação, parquímetros com defeitos, reclamações dos usuários, entre outras queixas.