O PAI QUE PERDEU O EMPREGO DEIXA DE PAGAR PENSÃO? ENTENDA.

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Não existe nada na legislação que permita o não pagamento da pensão em casos de desemprego, desta forma, o pai deve permanecer pagando a pensão, até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade nestas situações. 

O que existe são diversas decisões judiciais as quais permitem a redução do valor concedido na pensão, no caso de o Pai comprovar na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar valor menor de pagamento de pensão. 

Cabe salientar que o referido procedimento possui sólida base legal, segundo expresso na Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro. 

Contudo, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão.

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