Há vários tipos de aposentadoria, inclusive em condições diferenciadas para quem já contribuía antes da reforma. Muitos serviços e solicitações, inclusive o requerimento para a aposentadoria, se encontram disponíveis pela internet e pelo telefone (135) nos canais de atendimento remoto do INSS.
Primeiro é preciso identificar o vínculo de trabalho do segurado, para se saber os requisitos de aposentadoria. O funcionário é empregado, doméstico, autônomo, trabalhador rural, segurado facultativo, microempreendedor (MEI), segurado especial, entre outros.
Se você sempre trabalhou com carteira assinada, isto significa que você é segurado empregado da Previdência. É preciso conhecer, ainda, idade e tempo de contribuição para verificarmos se você cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da reforma, se alguma regra de transição se encaixa no seu caso ou se deve cumprir integralmente as novas regras.
Atualmente, de acordo com o artigo 201 da Constituição Federal, as regras são:
- 65 anos de idade se homem ou 62 anos se mulher e tempo mínimo de 15 ou 20 anos de contribuição, respectivamente.
O seu caso pode ser simulado através do canal Meu INSS na internet ou em aplicativo de celular. A plataforma permite calcular o tempo restante de contribuição para a aposentadoria, assim como emitir declarações e outras informações essenciais.
Através do canal Meu Inss, é disponibilizado ao segurado efetuar o pedido de aposentadoria, simular o benefício, entre vários outros serviços digitais.
É possível, ainda, incluir situações e números manualmente não reconhecidos pelo sistema (nesse caso, o ato terá por único fim a simulação de benefício, pois a autarquia exige comprovação posterior dos eventos alegados, até então desconhecidos).
Para dar entrada na aposentadoria é necessário reunir documentos de vínculo trabalhista, documentos pessoais, extratos previdenciários sobre tempo de contribuição e quaisquer outros elementos que comprovem que o segurado cumpriu todos os requisitos e documentos para concessão do benefício, exemplo:
- carteira de trabalho;
- carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
- PIS/PASEP;
- certidão de tempo de contribuição;
- RG, CPF e comprovante de endereço, etc.
Na eventualidade de requerer aposentadorias específicas, como aposentadoria para pessoa com deficiência, trabalhador rural, especial, é necessário ainda coletar os documentos referentes às especificidades perseguidas como:
- Laudos médicos, exames, receituários;
- Formulários para trabalhador rural ou pescador artesanal;
- Documentação rural (declarações de imposto de renda, notas fiscais, documentos de cooperativa, etc.);
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Contratos de serviço;
- Cópia de processo trabalhista, para prova de vínculo, etc.
Em caso de dúvidas ou para mais informações é aconselhável ligar para o número 135, consultar o site oficial do INSS ou contatar um advogado especialista na área previdenciária.
Além da Carteira de Trabalho, portanto, todos os demais documentos acima listados são plausíveis para justificar o vínculo trabalhista do trabalhador.