QUEM TEM UNIÃO ESTÁVEL TEM ALGUM DIREITO AO SE SEPARAR?

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A união estável oferece direitos aos bens até mesmo sem ser formalizada. Para ter uma união estável não é preciso que o casal more sob o mesmo teto e nem há um tempo mínimo para ser estabelecida.

Em termos jurídicos é uma forma de relacionamento relativamente recente e que traz diversas consequências. Ela não chega a ser um casamento, mas também não é um simples namoro.

Diante da lei, a união estável se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.

Desta forma, ao ter um relacionamento com outra pessoa, é bom estar ciente de todos os estes detalhes legais. Quais são os direitos civis quando essa união termina?

O Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínima. Além disso, não há a necessidade de o casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.

Outra característica da união estável é que não é preciso alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.

O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira. Que podem ser a separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.

Isso significa dizer que o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. Portanto, se não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.

A união estável pode ser formalizada, isso é possível e pode ser feito por dois meios: contrato de natureza particular ou por escritura pública.

No contrato particular, o casal pode fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.

Na escritura pública, esta é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, não é necessária a presença de testemunhas. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.

O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, o parceiro é meeiro de 50% do patrimônio do casal. Os demais 50% são repartidos com os herdeiros descendentes ou ascendentes, caso existam, bem como com o próprio parceiro, se existirem bens particulares.

Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.

No entanto, é necessário que o segurado tenha contribuído com, pelo menos, 18 parcelas. Por sua vez, caso a união estável tenha durado por um período menor que dois anos, o companheiro sobrevivente somente deve receber quatro meses de pensão. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida de forma cumulativa com a pensão devida por morte do filho.

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