VEJA AS REGRAS PARA APOSENTADORIA QUE MUDAM EM 2022

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a Reforma da Previdência tem realizado diversas mudanças nas regras da aposentadoria. Para quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição precisará ficar atento às regras para este ano.

Em 2019 quando entrou em vigor a Reforma na Previdência, foi criada a regra de transição para a aposentadoria por idade no que diz respeito à mulher, conhecida como Regra Progressiva. Neste caso, a idade mínima para a mulher se aposentar em 2022 seguirá tendo um aumento a cada seis meses até chegar em 2023, quando ficará estabelecida a idade mínima de 62 anos para elas possam se aposentar.

Em 2022, a mulher para se aposentar precisará estar com a idade de 61 anos e 6 meses e ter pelo menos contribuído por 15 anos junto ao INSS.

Para os homens não houve mudança na regra, a exigência para eles se aposentarem é ter a idade mínima de 65 anos.

Na aposentadoria por pontos, a regra também teve alterações, que deverão ser aplicadas tanto para homens quanto para mulheres. Para ter direito à aposentadoria por pontos, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.

A pontuação aumentará de maneira progressiva até chegar a 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para os homens em 2028. Em 2022, a pontuação para a mulher deverá atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.

Sendo assim, para elas se aposentarem em 2022, precisarão ter uma pontuação de 89 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.

Eles deverão ter uma pontuação de 99 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. Nesta regra é exigida a idade mínima para poder se aposentar.

Na aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima, a regra, tanto o homem quanto a mulher deverão respeitar a tabela de idade progressiva. Em 2022, haverá um aumento, para se aposentar a mulher precisará estar com 57 anos de idade e 6 meses e os homens com a idade de 62 anos e 6 meses. Sendo necessário também completar o tempo mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição (essa regra de contribuição não sofreu alteração em 2022).

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