Nesta quinta-feira (3) a Justiça de Marília julga o vigilante Israel Luís Vieira, que é acusado de causar lesões que resultaram na morte da enteada, Isabelle Fernandes dos Santos, de dois anos.
O crime aconteceu em setembro de 2017, quando Israel deu entrada com a criança no Hospital Materno Infantil de Marília dizendo que a vítima tinha ingerido acidentalmente remédios da mãe e caído da cama. Porém, a médica que atendeu Isabelle afirmou que as lesões eram incompatíveis com a situação narrada.
Assustado, ele mudou a versão e disse que a vítima havia caído da escada.
O laudo, assinado pela médica Lilian Carla Mocelin Drefahl, corrobora com a versão inicial investigada pela Polícia Civil. O relatório aponta que Isabelle sofreu diversas lesões no cérebro que podem ter sido causadas pela Síndrome do Bebê Sacudido.
“As lesões achadas na autópsia sugerem um quadro de traumatismo crânio encefálico grave (…) que podem ser compatíveis com a hipótese diagnóstica descrita em prontuário médico de Síndrome do Bebê Sacudido”, cita em trecho.
A criança deu entrada no hospital com convulsões e diversos ferimentos. Uma conselheira tutelar que acompanhou o caso registrou na data um boletim de ocorrência de lesão corporal no plantão policial.
Isabelle faleceu no dia 28 de setembro de 2017, depois de ficar cinco dias internada no Hospital Materno Infantil (HMI). O caso gerou grande repercussão na cidade.
O júri está agendado para ter início às 9h30. O caso segue em tramitação pela 1ª Vara Criminal de Marília.
O julgamento de Israel foi adiado por três vezes por causa da pandemia. A primeira vez estava prevista para 14 de maio de 2020, a segunda para 22 de abril de 2021 e a terceira em 5 de agosto de 2021. Em todos os casos, o júri foi suspenso pela crise sanitária.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o acusado vivia em união estável com a mãe da menina e morava com as duas no CDHU.
No dia dos fatos, Isabelle estava aos cuidados de Israel, enquanto a companheira trabalhava.
Em circunstâncias que não foram reveladas e empregando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o acusado teria sacudido a criança de forma violenta e exagerada, o que causou o rompimento do sistema vascular cerebral e ótico da criança, impondo-lhe a morte por traumatismo crânio encefálico grave, com diversos hematomas e hemorragia interna, sinais característicos da chamada “Síndrome do Bebê Sacudido”.