A Polícia Federal acusa o presidente Jair Bolsonaro de ter cometido crime em sua atuação no vazamento de dados sigilosos de investigação do suposto ataque ao sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A delegada responsável pelo caso, Denise Ribeiro, no entanto, afirmou que deixaria de promover o indiciamento do presidente por respeitar os posicionamentos do Supremo que decidiram que pessoas com foro só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da corte.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messis Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, diz o relatório da PF.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tirou o sigilo do inquérito após mandar o presidente prestar depoimento na Polícia Federal nesta sexta-feira (28).
Jair Bolsonaro não compareceu, recorreu e teve seu pedido negado. Trata-se de crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, conforme o Código Penal.
De acordo com a PF, Barros, parlamentar pelo PSL, e Jair Bolsonaro “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.
“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, diz o relatório.