MUDANÇA DE SISTEMA DA PREFEITURA DE MARÍLIA PROVOCA CAOS E ATRASO NAS CONTAS

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Desde o início do ano, quando houve a troca da empresa responsável pela manutenção dos sistemas da Prefeitura de Marília, diversos fornecedores municipais estão sem receber.

A Etherium Technology Eireli assumiu o serviço no final de 2021, mas não conseguiu colocar os computadores relacionados a recursos humanos, contabilidade, administração, Fazenda, licitações, planejamento econômico e tributário, fiscalização de rendas e posturas, compras e controle de recursos materiais e patrimoniais entre outros para funcionar de modo satisfatório.

Foram assinados dois contratos em setembro de 2021, um no valor anual de R$ 940 mil e outro de R$ 809,9 mil. Nas últimas semanas uma listagem com mais de 40 erros foi encontrada na migração dos dados.

O secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes, disse que o dinheiro para realizar os pagamentos existe, mas que devido a migração dos dados do sistema eles não tem conseguido efetuar os pagamentos.

“O pagamento de 13º salário recebido em janeiro pelos servidores só aconteceu porque, em dezembro/2021, ainda foi possível realizar os cálculos e gerar os holerites no antigo sistema”, consta no processo.

O município também apontou a impossibilidade de fazer baixas bancárias; incoerência em informações de saldos e empenhos; divergências em relatórios fiscais e contábeis: informações que não batem no Plano Plurianual e Orçamento; impossibilidade de parcelamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); suspensão da emissão do “habite-se”; débitos que não foram migrados; dados tributários com meses de desatualização; informações de projetos que não batem com a base de dados; entre outros muitos problemas.

Em decisão liminar, o juiz da Vara da Fazenda de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, deu prazo de cinco dias para que a empresa resolvesse todos os problemas apontados pela Prefeitura. O prazo já venceu.

A Etherium solicitou mais 30 dias, o que ainda está sem reposta e o município reivindicou a aplicação da multa de R$ 10 mil por dia fixada na decisão liminar, além do pagamento, pela empresa, de qualquer prejuízo sofrido.

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