TARIFA SOCIAL DE ENERGIA VAI TER NOVA BANDEIRA TARIFÁRIA

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Uma nova bandeira tarifária será divulgada pela Aneel no próximo dia 28. Este novo custo será aplicado somente para aqueles que estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para os não inscritos no programa continua a valer a bandeira de Escassez Hídrica até abril deste ano.

Os beneficiários da Tarifa Social estão isentos do valor emergencial cobrado em decorrência da crise hídrica e pagam a bandeira tarifária divulgada mensalmente pela Aneel. Em janeiro de 2022 a bandeira para este grupo foi a verde, que não traz custos para o consumidor.

Criada em agosto a bandeira de escassez hídrica instituiu um aumento de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora consumidos.  Na ocasião, a autarquia ligada ao Ministério de Minas e Energia, informou que o déficit na tarifa era de R $5,2 bilhões de reais, além dos custos de R $8,6 bilhões com a importação de energia de países vizinhos. 

Quem tem direito a Tarifa Social?

  • Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
  • Ter entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem consumo de energia elétrica.

Para solicitar o benefício um dos integrantes da família deve realizar a solicitação junto à sua distribuidora de energia elétrica, informando:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
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