Neste domingo (16) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou uma ação que pedia a prisão do jornalista e apresentador William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação de crianças e adolescentes.
Wilson Issao Koressawa, quem entrou com a ação, acusou o apresentador de participar de uma suposta organização criminosa composta por outros profissionais da emissora, para falar sobre os impactos positivos da vacinação no combate à pandemia.
O homem ainda afirmou, sem prova alguma, que o apresentador comete cromes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável”. Koressawa pediu tambpem que Bonner fosse impedido de incentivar a vacinação e o passaporte sanitário.
A juíza responsável, Gláucia Falsarella Pereira Foley, entendeu a ação como descabida, assemelhada à panfletagem política ao reproduzir teorias conspiratórias sem qualquer lastro científico ou jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa, quando não incendiados, corpor parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz Foley.
A juíza ainda destaca que o autor não tem legitimidade para pleitear a prisão preventiva do apresentador, uma vez que os crimes citados são de ação penal pública, e diz que a representação é incompatível com a vara criminal à qual foi submetida.
Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele já foi candidato a deputado distrital do DF em 2002, pelo PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando era filiado ao PSOL.
Em 2020, Koressawa impetrou um pedido de prisão para 40 autoridades junto ao STM.
“Vivemos tempos obscuros traçados por uma confluência de fatores. É preciso coragem, maturidade e consistência política e constitucional para a apuração das devidas responsabilidades pelas escolhas que foram feitas”, afirma a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley em sua decisão.
Por fim, a juíza afirma que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de proferir críticas. “Para [o professor] Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, diz a magistrada.
A vacinação de crianças contra a Covid-19 no Brasil começou na última sexta-feira (14) com a imunização do menino indígena de 8 anos, Davi Xavante, que mora no estado de São Paulo.
A imunização não será obrigatória, mas os pais que se recusarem a vacinar seus filhos podem ser multados ou até perder a guarda.
O imunizante utilizado na população entre 5 e 11 anos é o da Pfizer, autorizado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.
Até o momento, todos os estudos indicam que a imunização de menores é segura e eficaz. A prática é recomendada por autoridades internacionais nos Estados Unidos e na Europa.