No último sábado, a administração central da Unesp normatizou em portarias publicadas no no Diário Oficial do Estado, a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para todos os públicos que frequentam o ambiente universitário: servidores, alunos, terceirizados, pós-docs, entre outros.
Estudantes de graduação e de pós-graduação, alunos de cursos de extensão universitária e dos colégios técnicos da Unesp serão obrigados a comprovar que foram vacinados contra a covid-19 na volta as aulas de 2022. Servidores docentes e técnico-administrativos terão a mesma obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal completo para a doença.
Em três portarias publicadas neste sábado, a administração central da Unesp normatizou o assunto para servidores, estudantes, residentes, pós-doutorandos, pesquisadores colaboradores ou visitantes convidados, funcionários terceirizados, adotando a obrigatoriedade da imunização contra a covid-19 como condição indispensável para a frequência em todas as 34 Unidades e 24 câmpus universitários, incluindo os colégios técnicos mantidos em Bauru, Guaratinguetá e Jaboticabal.
Os estudantes terão um prazo de dez dias, a contar da publicação da portaria, para comprovar à Universidade o esquema vacinal completo. A medida valerá também para os alunos ingressantes em 2022, que terão cinco dias após o deferimento da matrícula para a comprovação.
O aluno não poderá frequentar atividades presenciais até que apresente o comprovante de imunização. Os estudantes que, por motivo de saúde, estejam impossibilitados de receber a vacina contra a covid-19 terão que detalhar o porquê, por meio da apresentação de um atestado médico que evidencie eventual contraindicação.
Na portaria, também existem previsões de cancelamento de matrícula nas disciplinas em que o aluno estiver cursando e, caso não ocorra a comprovação exigida nos prazos especificados, a perda da vaga na universidade.