Após a reforma da previdência, várias normas dos benefícios assegurados pelo INSS mudaram. Além disso os requisitos para se ter acesso à aposentadoria agora são diferentes para homens e mulheres.
Existem as regras de transição da aposentadoria que foram elaboradas para que os cidadãos que começaram a contribuir com a previdência antes da reforma; mas não preenchiam todos os critérios exigidos, não fossem muito prejudicados com as novas regras.
Depois da reforma, a aposentadoria por idade é a mais indicada para mulheres com idade avançada e com pouco tempo de recolhimento junto ao INSS.
Em 2022, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, tendo recolhido por 15 anos junto ao INSS.
Cálculo da aposentadoria
- média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994 (haverá correção monetária dessa média);
- do valor obtido, a segurada receberá 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de arrecadação.
Já a idade progressiva é uma norma que traz mais benefícios para as mulheres que têm muito tempo de arrecadação, mas não estão com idade muito avançada.
Em 2022, para assegurar a aposentadoria por essa regra as mulheres precisam ter 57 anos e seis meses de idade e terem contribuído com o INSS pelo período de 30 anos.
Também há a aposentadoria por pontos, essa norma é indicada para as mulheres que possuem muito tempo de contribuição.
Em 2022, essa norma determina que a mulher tenha 30 anos de recolhimento e pontuação de 89, essa pontuação é a soma da idade com o tempo de arrecadação.
Já o Pedágio 50%, é uma regra que só traz benefícios aos segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. O período mínimo de contribuição para as mulheres é de 28 anos, no dia 13 de novembro de 2019.
Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é preciso cumprir um pedágio de 50% do valor que falta para o tempo mínimo de contribuição, na data mencionada anteriormente.
Cálculo da aposentadoria
- média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (essa média será corrigida monetariamente);
- o montante obtido será multiplicado pelo fator previdenciário ;
- o resultado será o valor da aposentadoria.
A regra do Pedágio 100%, é necessário para ter acesso à aposentadoria por essa regra, que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 57 anos de idade e cumprir um pedágio de 100% do valor que faltava para o tempo de contribuição ao INSS, na data de 13 de novembro de 2019.
Cálculo da aposentadoria
- média de todos os salários de arrecadação, desde julho de 1994, (essa média será corrigida monetariamente);
- do resultado obtido, a segurada receberá 100% do valor.