JUSTIÇA DETERMINA QUE GOTA DE LEITE MANTENHA GESTÃO ATÉ DEFINIÇÃO DE SUCESSORA

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Na noite desta terça-feira (14) fui publicada a decisão do juiz Waldir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinando que a Maternidade Gota de Leite mantenha a gestão dos programas Estratégia Saúde da Família (ESF) e Estratégia Agentes Comunitários de Saúde (Eacs) mesmo após fim da vigência.

O contrato vai até 1º de janeiro de 2022 e a Maternidade havia se recusado a continuar prestando o serviço após o fim do contrato.

Foi aberto um chamamento público para que uma nova organização social assuma os convênios, porém a abertura dos envelopes com as propostas está prevista para 11 de janeiro apenas.

Diante deste impasse o juiz aceito o pedido de liminar e impôs uma multa de R$ 100 mil ao dia caso a entidade se recuse a oferecer os serviços.

Apesar da decisão favorável à administração do município, o juiz deixa claro que se fosse pela gestão pública os munícipes ficariam sem serviço, uma vez que houve um mal planejamento.

Ele ainda ressalta que o prazo de vigência do contrato já era de conhecimento da administração pública há anos.

Por fim, o juiz estadual trouxe na decisão que a atitude da administração pública “contribuiu como incremento de risco de paralisação de serviço público essencial, do qual depende a população carente do município”.

Em agosto de 2020, o Ministério Público Federal ajuizou ação e a Justiça Federal de Marília determinou a anulação do convênio entre a Gota e a prefeitura no que se refere a gestão dos serviços da Estratégia de Saúde da Família. De acordo com o MPF, o pacto foi firmado sem licitação prévia, assim como os convênios anteriores, que vinham sendo assinados desde 2005.

Em outubro deste ano, o MPF ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o secretário da Saúde Cássio Luiz Pinto Junior, pois segundo a promotoria ele seria responsável por manter em vigor um convênio irregular com a associação.

Em nota, a prefeitura disse que recorre dessa sentença em instância superior e que a declaração de nulidade não é definitiva. O secretário segue no cargo.

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