Vereador Evandro Galete cria lei que institui programa “Comércio do Bem”. Dentro deste programa as entidades assistenciais de utilidade pública municipal podem expor e comercializar seus produtos em áreas públicas municipais.
A atividade comercial precisa de autorização da prefeitura e o documento deve informar ainda o que será exposto, local, dias e horários. A única restrição é que as entidades não podem comercializar nem expor produtos que prejudiquem a saúde, como por exemplo cigarros e bebida alcoólica.
Segundo o vereador Evandro Galete, o comércio promovido por essas entidades é revertido em prestação de serviços e benefícios às famílias carentes. Com a possibilidade de vender em áreas públicas, onde há grande movimentação de pessoas, pedestres, isso pode potencializar a arrecadação de recursos que mantêm muitos projetos sociais.
A Lei 8339 de 2018 você consulta no site da Câmara na internet.