LEI DO VEREADOR DANILO DA SAÚDE OBRIGA TRANSPORTE DE AMBULÂNCIA PELO MUNICÍPIO

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O vereador Danilo da Saúde, vem lutando para melhorias e atendimento digno para a saúde na cidade.

A Lei 8266 de 18 de junho de 2018, criada pelo vereador, institui a obrigatoriedade da garantia do transporte para transferências hospitalares e transporte eletivo de pacientes residentes no município.

A lei que foi criada em 2018 dava à Prefeitura Municipal 90 dias para adequação.

Danilo, que vem lutando pela instalação de coleta seletiva na cidade, pelo congelamento de impostos como o IPTU, pela ampliação de leitos de UTI, pela melhoria no transporte coletivo da cidade entre tantas outras coisas, vem também exigindo que se cumpra a lei.

“Mesmo com todos os esforços dos hospitais e das equipes da saúde, o colapso do sistema está causando mortes diárias. A rede municipal não foi ampliada, sequer foi aberto edital de contratação de profissionais para reforçar e auxiliar as equipes da rede e dos PAs, não foi apresentado planejamento de ampliação dos pronto atendimentos para amenizar a sobrecarga dos hospitais, e após um ano de pandemia não foi apresentado plano emergencial a ser implementado. A situação é dramática, e mesmo com todas as dificuldades, poderiam sim amenizar essa situação pois Marília possui ampla rede de saúde, profissionais especializados, duas faculdades de medicina, rede hospitalar competente, e uma sociedade civil organizada que sempre se mobilizou para apoiar essas iniciativas. Falta gestão e inteligência administrativa. Pois os recursos vieram, foram cerca de 70 milhões de reais recebidos do Governo Federal e Estadual, com a finalidade de reforçar a estrutura, ampliar leitos, comprar equipamentos, e apoiar os profissionais e hospitais que estão, literalmente, dando o sangue para salvar vidas, mesmo sem a valorização e o apoio necessário.” Disse o vereador.

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