APÓS QUASE 15 ANOS, JÚRI ABSOLVE PM E OUTROS SETE ACUSADOS NO CASO DA “GUERRA DO TRÁFICO” EM MARÍLIA

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Jurados entenderam que não ficou comprovada a existência da associação criminosa; defesa do cabo Rubens Rogério de Oliveira sustentou que diálogos interceptados estavam ligados ao trabalho de inteligência policial

Após uma acusação que se arrastou por quase 15 anos, o Tribunal do Júri absolveu dois policiais militares e outros seis réus que respondiam por suposta participação em uma associação criminosa ligada ao período conhecido como “Guerra do Tráfico”, em Marília.

O julgamento foi realizado em Presidente Prudente e durou cerca de 15 horas. Ao final, o Conselho de Sentença entendeu que não ficou comprovada a existência da associação criminosa atribuída aos acusados, resultando na absolvição dos oito réus.

Entre os absolvidos está o cabo da Polícia Militar Rubens Rogério de Oliveira, que respondia ao processo desde 2012. O policial não era acusado pelos homicídios, tráfico de drogas ou crimes envolvendo armas imputados a outros réus, mas foi levado a julgamento em razão da conexão entre os processos.

A acusação relacionada ao PM tinha como base diálogos telefônicos interceptados em 2011. Segundo a defesa, as conversas demonstravam, na realidade, contato entre policial e informante dentro de uma atividade de inteligência voltada ao combate ao crime.

A defesa também destacou que não houve apreensão de dinheiro, armas ou drogas em poder de Rubens, nem indicação de vantagem financeira ou função exercida por ele dentro de organização criminosa.

Informações obtidas no trabalho policial, conforme sustentado em plenário, teriam contribuído para apreensões de armas e para ações preventivas da Polícia Militar diante da movimentação de grupos criminosos em Marília. Os dados também eram repassados aos superiores hierárquicos da corporação.

Antes do julgamento na Justiça comum, Rubens já havia sido absolvido também perante a Justiça Militar.

A defesa foi realizada pelos advogados Cláudio José Palma Sanchez e Giselle Anne Netto de Carvalho Sanchez, juntamente com sua equipe, com assistência jurídica da Associação de Cabos e Soldados.

O policial também recebeu acompanhamento institucional da Regional 10 – Marília, presidida por José Carlos Albuquerque, além da diretoria regional e da Diretoria Executiva da entidade, presidida por Milton Vieira.

Com a decisão do Tribunal do Júri, chega ao fim, em primeira instância, uma das acusações decorrentes de um dos períodos de maior repercussão na segurança pública de Marília.

COMENTÁRIO — JP JORNAL O POPULAR

A decisão reforça um princípio fundamental do Estado de Direito: uma acusação precisa estar sustentada por provas capazes de convencer o Conselho de Sentença. Depois de quase 15 anos de processo, o júri decidiu pela absolvição dos oito acusados e reconheceu que a associação criminosa apontada na denúncia não ficou comprovada. No caso do cabo Rubens, o resultado também encerra um longo período de exposição e questionamentos relacionados ao exercício de sua atividade policial.

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