Nova legislação assegura preferência no agendamento de consultas, exames e serviços da Rede Municipal de Saúde
A Prefeitura de Marília promulgou a Lei Ordinária nº 9.490, de 25 de junho de 2026, que institui preferência no agendamento de consultas, exames e demais serviços da Rede Municipal de Saúde para pais e responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, e Síndrome de Down.
A medida tem como objetivo facilitar o acesso desses responsáveis aos cuidados médicos, considerando a rotina intensa de acompanhamento, atenção e suporte dedicada às pessoas com deficiência.
Para ter direito à preferência, o responsável deverá informar a condição no momento do agendamento e apresentar documento que comprove o vínculo com a pessoa assistida, como certidão de nascimento, termo de guarda, tutela, curatela ou documento oficial equivalente.
A prioridade vale para todas as especialidades médicas e serviços oferecidos pela rede municipal. A lei também reforça que os casos de urgência e emergência continuam tendo precedência absoluta no atendimento.
O prefeito Vinicius Camarinha destacou que a legislação representa um avanço no cuidado com as famílias.
“Estamos cuidando de quem cuida. Essa lei ajudará esses responsáveis a não deixarem a própria saúde em segundo plano, fortalecendo a inclusão, a equidade e a qualidade de vida das famílias”, afirmou.
A secretária municipal da Saúde, Dra. Paloma Libanio, informou que as unidades já foram orientadas para aplicar a nova legislação de forma padronizada, com atendimento humanizado, acolhedor e respeitoso.
Comentário do JP Jornal O Popular
A nova lei reconhece uma realidade vivida por muitas famílias: quem cuida diariamente também precisa de atenção, acolhimento e acesso à saúde. A iniciativa representa um passo importante para garantir mais equilíbrio, dignidade e respeito aos pais e responsáveis.
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