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A Justiça do Trabalho condenou a empresa Sucocítrico Cutrale ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em razão do descumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta apontada no processo como prática de “dumping social”, entendimento aplicado quando há obtenção de vantagem competitiva por meio da redução de custos relacionados à proteção dos trabalhadores.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, fiscalizações realizadas ao longo dos últimos anos identificaram irregularidades envolvendo condições de alojamentos, falhas em medidas de higiene e registros de acidentes de trabalho envolvendo funcionários da empresa.
Outro ponto citado nos autos refere-se ao pagamento por quantidade inferior à efetivamente colhida pelos trabalhadores rurais.
De acordo com dados apresentados pelo MPT, entre 2012 e 2024, a Auditoria Fiscal do Trabalho lavrou 356 autos de infração contra a empresa.
Além da indenização de R$ 1,5 milhão, a decisão também determina aplicação de multas diárias de R$ 10 mil por item descumprido relacionado a decisões anteriores já transitadas em julgado. Os valores serão calculados na fase de liquidação da sentença, com base em fiscalização realizada em outubro de 2023.
O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). O caso poderá ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
JP JORNAL O POPULAR acompanha os desdobramentos do caso, que reacende o debate sobre fiscalização, condições de trabalho e responsabilidade social no setor do agronegócio brasileiro.
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