“MESMO COM LAUDO DE ESQUIZOFRENIA, JUSTIÇA MANDA A JÚRI CASO QUE CHOCOU O INTERIOR: ‘A SOCIEDADE VAI DECIDIR’”

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A Justiça de Assis decidiu levar ao Tribunal do Júri o caso do assassinato do menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, morto em dezembro de 2024 após sair de casa para andar de bicicleta. O principal acusado é o vizinho Luís Fernando Silla de Almeida, preso desde a época do crime.

A decisão, considerada firme e tecnicamente fundamentada, mantém o curso do processo mesmo diante de um laudo psiquiátrico que aponta esquizofrenia e possível inimputabilidade do réu. O juiz da 3ª Vara Criminal destacou que, nesta fase, não cabe absolvição sumária, especialmente porque a própria defesa levanta a hipótese de participação de terceiros — o que exige análise aprofundada pelo júri popular.

Com isso, a responsabilidade criminal será decidida por cidadãos, como prevê a Constituição para crimes dolosos contra a vida. O magistrado também manteve a prisão preventiva, citando a gravidade dos fatos e o modo de execução.

O acusado responderá por homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio e ocultação de cadáver, além de fornecimento de bebida alcoólica a menor. Permanecem as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.

O caso ganhou repercussão pela brutalidade e pela relação de confiança entre vítima e suspeito. Segundo as investigações, o menino frequentava a casa do acusado, que costumava consertar bicicletas para crianças do bairro. Para a polícia, essa proximidade funcionou como estratégia de aproximação.

Mateus desapareceu no dia 11 de dezembro. Dias depois, imagens mostraram o garoto na companhia do suspeito em direção a uma área de mata, onde o corpo foi localizado. Em depoimento, o acusado confessou o crime e relatou ter atraído a vítima ao local, onde ocorreram agressões que resultaram na morte. Posteriormente, houve a ocultação do corpo.

A defesa sustenta que há inconsistências nos laudos e aponta a possibilidade de envolvimento de outras pessoas. Também afirma que o réu, considerado inimputável à época, pode ter sido induzido ou manipulado. O processo segue sob segredo de Justiça e ainda cabe recurso da decisão.

JP Jornal O Popular — Comentário:
O envio do caso ao Tribunal do Júri recoloca no centro do debate um ponto sensível: até que ponto um laudo psiquiátrico pode afastar a responsabilização penal diante de um crime de extrema gravidade. A decisão da Justiça sinaliza que, diante de dúvidas e controvérsias, cabe à sociedade julgar. E neste caso, a expectativa não é apenas por uma sentença, mas por respostas que ainda não foram completamente esclarecidas.

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