Advogada Adryane Almeida alerta: medidas protetivas são essenciais para conter a escalada da violência contra a mulher
Especialista em Direito de Família, Cível e Consumerista analisa ao JP Jornal O Popular os desafios e a importância das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha
Por JP Jornal O Popular – Marília e Região
A advogada Adryane Almeida, especialista em Direito de Família, Cível e Consumerista, destaca a importância das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha como um dos principais instrumentos jurídicos de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.
Em artigo publicado ao JP Jornal O Popular, a advogada explica que essas medidas têm como finalidade afastar o agressor, preservar a integridade física e psicológica da vítima e impedir a escalada da violência, garantindo uma resposta rápida do sistema de justiça diante de situações de risco.
Apesar da relevância jurídica e social desse mecanismo, a efetividade das medidas protetivas ainda enfrenta desafios na prática, especialmente diante do elevado número de casos de violência doméstica registrados no país.
Um dos fatores que dificultam o enfrentamento desse problema é o silêncio de muitas vítimas, que deixam de denunciar por medo, dependência emocional ou financeira, pressão familiar ou receio de represálias. Esse cenário contribui para que episódios de violência se prolonguem e, em alguns casos, evoluam para crimes ainda mais graves.
Crescimento dos casos de feminicídio
Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um cenário preocupante. Os processos de feminicídio triplicaram nos últimos cinco anos no Brasil, registrando crescimento de 3,49% apenas em janeiro de 2026.
Segundo a advogada Adryane Almeida, esses números reforçam a necessidade de fortalecer políticas públicas de prevenção, ampliar o acesso das vítimas à rede de proteção e garantir maior efetividade na aplicação das medidas legais existentes.
Sinais que antecedem a violência mais grave
A especialista também destaca que muitos casos de violência doméstica são precedidos por condutas que já indicam risco à integridade da vítima.
Entre os crimes que frequentemente antecedem situações mais graves estão:
- Ameaça, prevista no Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa;
- Perseguição (stalking), com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, podendo ser aumentada quando praticada contra a mulher;
- Violência psicológica contra a mulher, tipificada na Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Embora, isoladamente, essas condutas possam parecer menos graves, elas frequentemente representam sinais de alerta para uma possível escalada da violência, motivo pelo qual a intervenção precoce é considerada fundamental.
Como funcionam as medidas protetivas
As medidas protetivas de urgência podem ser solicitadas pela própria vítima em uma delegacia, preferencialmente na Delegacia de Defesa da Mulher, mas também podem ser requeridas em qualquer unidade policial.
O pedido também pode ser feito por meio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído.
Após o registro da ocorrência, a autoridade policial encaminha o pedido ao Poder Judiciário, que deve analisar o caso com urgência. A legislação estabelece que a decisão judicial sobre a concessão das medidas normalmente ocorre em até 48 horas.
Entre as determinações que podem ser adotadas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- proibição de aproximação da vítima e de seus familiares;
- proibição de contato por qualquer meio;
- outras medidas necessárias para garantir a segurança da vítima.
Em situações de risco imediato, a própria autoridade policial pode adotar providências emergenciais para proteger a vítima até a análise judicial.
Canais de denúncia e proteção
A advogada também ressalta que existem diversos canais disponíveis para denúncia e busca por ajuda.
Em situações de emergência ou risco iminente, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, que pode atender a ocorrência imediatamente e até registrar o boletim no local.
Também é possível buscar atendimento nas Delegacias de Defesa da Mulher, utilizar o Ligue 180, serviço gratuito e confidencial que funciona 24 horas, ou realizar denúncias anônimas pelo Disque 181.
Atualmente, muitas unidades também disponibilizam a Delegacia Eletrônica da Mulher, permitindo o registro de boletim de ocorrência e o pedido de medidas protetivas de forma online.
Segundo a advogada Adryane Almeida, ampliar o acesso à informação e aos canais de denúncia é fundamental para interromper o ciclo da violência e garantir maior proteção às vítimas.
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Comentário do JP Jornal O Popular
A análise apresentada pela advogada Adryane Almeida reforça um ponto essencial no enfrentamento da violência doméstica: a importância da informação jurídica e da atuação rápida das instituições de proteção.
O JP Jornal O Popular considera fundamental ampliar o debate público sobre o tema, divulgar os mecanismos de proteção existentes e incentivar que vítimas e testemunhas busquem apoio junto às autoridades competentes.
Informação, prevenção e acesso à justiça são elementos indispensáveis para reduzir os índices de violência e fortalecer a proteção às mulheres.


