Justiça Libera Rodeios em Marília: Cultura e Tradição Vencem Batalha Judicial

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A Justiça de Marília concluiu o processo que pedia a proibição de rodeios na cidade. A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública, que extinguiu a ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra o município.

A Defensoria Pública argumentou que os rodeios são eventos que promovem maus-tratos e crueldade contra os animais, utilizando instrumentos como cordas, sinos e choques elétricos para controlar os bichos. A defensora Eloisa Maximiano Goto solicitou que a Prefeitura fosse obrigada a tomar medidas para impedir a realização desses eventos, incluindo a cassação de alvarás e a interdição das atividades.

Por outro lado, a Procuradoria Geral do Município de Marília defendeu que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para propor tal ação. Segundo a Procuradoria, a principal função da Defensoria, conforme a Constituição Federal, é a defesa dos necessitados, o que não se aplicaria à questão dos rodeios. Além disso, a Procuradoria destacou que a legislação brasileira reconhece a legitimidade da prática de rodeios, citando a Emenda Constitucional nº 96/2017, que permite a prática de esportes com animais desde que sejam reconhecidos como manifestações culturais e garantam o bem-estar dos animais.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz aceitou os argumentos do município e encerrou o processo sem entrar no mérito da questão. Ele afirmou que, embora a Defensoria Pública possa entrar com ações para proteger direitos coletivos, sua principal função é defender pessoas em situação de vulnerabilidade.

Com essa decisão, o rodeio previsto para ocorrer em agosto na área do distrito de Lácio está liberado.

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