Ex-prefeito Mário Bulgareli foi condendo a devolver R$ 34 milhões aos cofres públicos

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A Prefeitura de Marília entrou recentemente com um pedido de cumprimento de sentença na Justiçaára que o ex-prefeito Mário Bulgareli devolva mais de R$ 34 milhões para os cofres púbicos. Bulgareli havia sido condenado em ação civil pública impetrada em 2016 pelo Ministério Público.

O ex-prefeito é acusado de contratar, sem licitação, empresa para fazer o transbordo e a destinação do lixo na cidade. Ele também foi condenado à perda de direitos políticos por oito anos, ressarcimento integral do dano em favor do município de Marília, além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público após o reconhecimento pelo Tribuna de Contas do Estado (TCE), da ilegalidade na dispensa de licitação para a contratação de serviços de transbordo, transporte e destinação de resíduos sólidos, em contrato firmado em 2011 com uma empresa privada, no valor inicial de R$ 4.680.000,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta mil reais).

De acordo com o Tribunal de Contas, a situação emergencial alegada pela Prefeitura na época não foi caracterizada. Posteriormente, em um outro procedimento similar, também houve a dispensa da licitação, homologada em janeiro de 2012, com a mesma empresa e mesmo valor global, mas o referido contrato foi encerrado em março de 2012, por não ter sido caracterizada situação emergencial.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado em Acórdão publicado em julho de 2022. Com o trânsito em julgdo da ação, a procuradoria do município ingressou, no final de abril deste ano, com um pedido de cumprimento de sentença.

De acordo com os cálculos nos autos, Bulgarelli deverá devolver as cofres públicos aproximadamente R$ 11.403.000,00 referentes ao pagamento efetuado pel empresa terceirizada contratada irregularmente sem licitação, mais duas vezes o valor do dano causado, R$ 22.806.000,00, totalizando R$ 34.210.000,00, com previsão de aplicação de multa de 10%, em caso do não pagamento volunt´rio no prazo de 15 dias úteis, com a penhor online de bens do condenado.

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