O fruto não cai longe do pé. O pai de Alysson Alex Souza e Silva, que é Assessor Especial de Governo de Daniel Alonso, foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa e deve ressarcir os cofres públicos do município de São Carlos.
Ademir de Souza e Silva é ex-chefe de gabinete da Procuradoria-Geral do Município, e foi condenado pelo juiz Daniel Felipe Scherer Borborema, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos e deve ressarcir aos cofres públicos municipais a quantia de R$ 56.694,35, com atualização monetária pela tabela do TJSP desde 03/2018, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Ele também deve pagar multa civil no valor de R$ 56.694,35, com atualização monetária pela tabela do TJSP desde 03/2018, e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, além de arcar com as custas e despesas processuais.
Segundo o Ministério Público, Ademir e Richard Wagner Jorge, ex-interventor no Transporte Público Municipal, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública, ligados à intervenção municipal no serviço de transporte público urbano no município de São Carlos, entre janeiro e março de 2018.
O réu Richard Wagner Jorge foi nomeado interventor, assistido pelo réu Ademir Souza Silva, então Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do Município.
De acordo com o juiz, feito o balanço e prestação de contas pela prefeitura após a intervenção, ficou sem documentos justificativos uma diferença de R$ 56.694,35. O juiz ressalta que, tendo como base depoimentos colhidos por Comissão Parlamentar de Inquérito e oitivas no Ministério Público, a gestão dos recursos foi feita coma assunção de risco de ocorrerem desvios ou mesmo despesas não passíveis de comprovação. “Não é aceitável supor que a utilização, por tempo significativo, de dinheiro vivo para muitas transações, no âmbito do serviço público, corresponda a uma simples culpa: trata-se, realmente, de um risco voluntariamente assumido”.
Daí porque, ressalta o juiz, ainda que houvesse dificuldades práticas associadas à intervenção, ficou caracterizado o dolo genérico, suficiente para a configuração da improbidade administrativa, existente na conduta tanto de Richard Wagner Jorge, interventor, quanto de Ademir Souza e Silva, cuja participação e envolvimento nos atos executórios da intervenção está robustamente comprovada pelos depoimentos colhidos no inquérito e na CPI.