Justiça suspende licitação de concessão do Daem

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Nesta quinta-feira (16), uma decisão da Justiça suspendeu temporariamente a licitação de concessão do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).

A ação, enviada ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questiona diversos pontos da licitação como por exemplo as exigências de habilitações técnicas da futura contratada.

GS INIMA Brasil Ltda., AEGEA Saneamento e Participações S.A., e Dal Pozzo Advogados foram os responsáveis pela ação, e pelos pertinentes questionamentos, entre eles a ausência de regulamento para a remuneração da concessionária e a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos estimados.

“Chama a atenção a ausência de previsão expressa à apresentação de atestados de experiência anterior em nome de empresa controladora ou controlada das licitantes, como já admitiu a jurisprudência deste e. Tribunal de Contas e do e. Tribunal de Contas da União. Embora a omissão não se configure em ilegalidade manifesta, por se tratar de licitação voltada à celebração de contrato complexo, por prazo longo, e em setor essencial, parece recomendável analisar o silêncio do edital a esse respeito, que pode impactar negativamente no universo de competidores aptos” diz o documento.

O documento ainda trata da questão da prestação de serviços públicos, deixada de lado pela administração. “Ademais, e porque se trata de elemento imprescindível para a legalidade do procedimento, há de se esclarecer a escolha pelo critério de julgamento pela técnica e preço. Afinal, o serviço em si que constituiu o objeto do certame é corriqueiro no dia a dia da Administração e de relativo domínio por parte do mercado efetivamente atuante no segmento. Embora envolva atividades de alta relevância e complexidade, tem-se que, em juízo cognitivo não pleno, próprio do rito cautelar, não há, ao menos nesta análise perfunctória, elemento intelectual predominante e inerente para justificar a adoção do critério da técnica e preço.”

“A Administração deve se atentar para a aderência do edital e de seus anexos ao Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, bem como para as metas de universalização contempladas no novo marco setorial. Os objetivos de universalização são de altíssima relevância, constituindo elemento subjacente à concretização de direitos sociais fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal. Por isso, devem ser rigorosamente observados e cumpridos” diz ainda.

A suspensão é imediata, e deverá permanecer até que se profira decisão final sobre o caso, conforme o art. 53, parágrafo único, nº 10, do RITCESP.

A Prefeitura de Marília ainda deve apresentar em um prazo de 48 horas a documentação pertinente ao caso, com multa ao prefeito Daniel Alonso em caso de descumprimento.

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