A empresa Grande Marília, concessionária responsável pelo serviço municipal de transporte coletivo para as regiões Leste e Norte do município, foi alvo nesta semana de ações de vandalismo dentro dos veículos por parte de alguns passageiros. Com o aumento desta prática nas últimas semanas, a empresa informa que irá intensificar a fiscalização prevista em lei municipal (artigos 55 e 56 da Lei 7.166/10) e federal (artigo 163 do Código Penal, por crime de dano ao patrimônio.
Como todo o sistema de transporte coletivo de Marília é monitorado por vídeo, com diversas câmeras que identificam todos os passageiros que embarcam e desembarcam dos veículos, bem como seus comportamentos durante o percurso, a cada novo registro de vandalismo um procedimento será aberto para verificação e identificação de possíveis autores. Quem for identificado, poderá ser multado e processado criminalmente.
Os artigos 55 e 56 da Lei Municipal 7.166, que regulamenta o transporte coletivo urbano de Marília, buscam garantir que tanto a proteção dos consumidores, para que os serviços sejam prestados dentro dos requisitos de boas condições de uso, como os deveres dos usuários em preservar os veículos utilizados, evitando danos aos mesmos.
A empresa Grande Marília busca neste momento apenas alertar os vândalos para que esta prática seja inibida, levando em conta que os veículos são para atender os clientes que necessitam do Transporte Coletivo e esses atos prejudicam todos que precisam do transporte!